Câmara autoriza amamentação em concursos promovidos pelo Município
O projeto de lei 193/2019, de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos), depende agora de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB) para entrar em vigor
O direito de mães lactantes em amamentar os filhos de até seis meses em concursos públicos promovidos pelo Município de Juiz de Fora está em vias de ser assegurado. A Câmara Municipal autorizou o direito ao aleitamento em certames dos poderes Executivo e Legislativo, na última sexta-feira (21), em sessão ordinária, ao aprovar o Projeto de Lei 193/2019. De autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos), a matéria autoriza às mães a amamentarem o filho por até 30 minutos a cada intervalo de duas horas. Contudo, o texto estabelece como condição ao aleitamento o acompanhamento de um fiscal. De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo, o tempo de amamentação deve ser compensado em igual período durante a realização da prova.
O projeto de lei será agora encaminhado ao prefeito Antônio Almas (PSDB) para sanção ou veto. Caso sancionado na íntegra, o direito à amamentação contemplaria somente as mães cujos filhos tenham até seis meses “no dia da realização de prova ou etapa do concurso público”. Além disso, a matéria estabeleceria a realização de uma prova de vida para garantir a amamentação durante o certame. De acordo com o texto, a candidata deveria fazer uma declaração durante o ato de inscrição, e, posteriormente, apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da etapa presencial. As mães deveriam ainda indicar uma pessoa acompanhante para se responsabilizar pela guarda da criança durante a prova. O acompanhante teria acesso ao local das provas somente até o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
A matéria de Obama Jr. tem o mesmo teor que a Lei federal 13.872/2019, que já autoriza às mães, desde setembro de 2019, a amamentação dos filhos de até seis meses, mas, somente, em “concursos públicos na administração direta e indireta dos poderes da União”. “Nada mais justo que a administração pública municipal incentivar e facilitar, para as mães, o ato da amamentação durante a realização de concursos públicos municipais, como já autorizado em âmbito federal, como mais uma forma de demonstrar a importância do tema”, defendeu o vereador. A matéria foi apresentada por Obama ao Legislativo poucos dias após a sanção da Lei 13.872/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conforme o parlamentar, o direito à amamentação concedido às mães permitiria ainda a igualdade de condições de competição durante o concurso público. “Do ponto de vista das políticas de igualdade para as mulheres, é também justo que se conceda tal direito, tendo em vista que a mulher, da qual a criança depende para sua adequada nutrição no período de amamentação, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante os longos períodos de realização das provas”, apontou.