STF suspende bloqueio de R$ 444,5 milhões das contas de Minas
Sanção incidiria por atrasos no pagamento de empréstimo feito pelo Estado junto ao Banco do Brasil; Governo tem cinco dias para se manifestar
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli determinou que a União se abstenha de bloquear R$ 444,5 milhões das contas públicas de Minas Gerais. A decisão do STF que desbloqueou os recursos foi proferida na última segunda-feira (22) e não significa, de fato, o aporte de capital nos cofres do Estado, mas, de certa forma, é visto como um alívio para as contas do Governo, que passa por dificuldades financeiras. “Tal situação ressalta a necessidade de Minas Gerais buscar a adoção de medidas estruturais eficientes capazes de dar condições ao governo estadual de reequilibrar as suas contas, considerando-se que a atual gestão herdou um rombo de R$ 34,5 bilhões”, avalia a Secretaria de Estado de Fazenda.” A decisão se deu na ação cível originária .
“Na prática, o atual mandado de segurança impede que a União sequestre R$ 444 milhões das contas de Minas Gerais, mas isso não representa entrada de novos recursos no caixa estadual. Na verdade, a obtenção da liminar permite amenizar uma situação de crise financeira, uma vez que a receita que seria bloqueada tem destino certo: o pagamento dos salários dos servidores do Executivo – ainda que de forma parcelada – e também os repasses da cota-parte a que os municípios têm direito”, avalia a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de nota encaminhada à Tribuna.
Antes passíveis de bloqueio por parte da União, os recursos em questão são referentes a contragarantia prevista em um contrato de empréstimo assinado entre o Estado e o Banco do Brasil, para a execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e do Programa de Infraestrutura Rodoviária, sanção provocada pelo atraso do pagamento de uma das parcelas da operação financeira. Esta é a segunda decisão similar do STF favorável ao Governo de Minas. Em janeiro deste ano, o Tribunal determinou que a União não bloqueasse um montante de R$ 443,3 milhões referente a parcela de dezembro do ano passado. De lá para cá, o Estado já teve bloqueado um montante de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Segundo o STF, a medida tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do Estado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União. Assim, o Governo de Minas terá cinco dias para se manifestar sobre as considerações da União, “especialmente no que se refere ao seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente, previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017”. “O Estado terá de mostrar ainda se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até a definição legislativa do projeto de lei complementar 149/2019, em discussão no Congresso Nacional, que trata do novo Plano de Recuperação Fiscal”, afirma o Tribunal.
Ainda de acordo com o Tribunal, na ação em questão, “o Governo mineiro alega que está na expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal, que, a seu ver, contemplaria a impossibilidade de execução de contragarantia”.