Lei proíbe exigência de consentimento de parceiros para mulheres colocarem DIU

Além de garantir a colocação de DIU e SIU sem necessidade de aprovação do companheiro, norma também determina independência da mulher no caso do uso de pílulas anticoncepcionais


Por Nayara Zanetti

23/04/2024 às 10h09- Atualizada 23/04/2024 às 10h32

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a Lei nº 14.867, que proíbe planos e seguros privados de assistência à saúde de solicitarem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), Sistema Intrauterino (SIU) e o uso de pílulas anticoncepcionais em mulheres. A norma, criada a partir de projeto de lei de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), visa a garantir proteção às mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.

O texto também determina que a independência da mulher inclui os casos de uso de pílulas anticoncepcionais ou outro método contraceptivo. A norma, sancionada na última sexta-feira (19), estabelece a necessidade de declaração justificada no caso de os planos negarem à mulher a inserção do DIU e SIU. Se a lei for descumprida, os planos e seguros privados de assistência à saúde estão sujeitos a receber uma multa de R$ 5 mil. 

“Este projeto de lei nasce das diversas denúncias feitas por mulheres, pacientes e usuárias de planos de saúde privados que ao solicitarem a colocação de métodos contraceptivos tiveram como requisito para esse acesso, a necessidade de apresentação de uma autorização do companheiro”, explicou a autora da lei, por meio da assessoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Segundo a parlamentar, “a necessidade de autorização do companheiro fere os direitos da mulher, da dignidade, do exercício da liberdade, da liberdade sexual e decisão pessoal sobre a maternidade”.

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