Vereador quer facilitar acesso à isenção de taxa de sepultamento
Benefício é destinado à população mais carente de Juiz de Fora
O vereador José Fiorilo (PTC) quer facilitar o acesso à isenção ao pagamento de taxas para sepultamento e velório no Cemitério Municipal para população mais carente de Juiz de Fora. Para isto, o parlamentar protocolou na Câmara um projeto de lei complementar que altera a legislação vigente que trata exatamente da isenção, defendendo que a gratuidade seja concedida mediante declaração firmada pelo requerente.
De acordo com o texto, tal declaração deve ser considerada, presumidamente, verdadeira, desde que atenda à legislação federal de 1983, que define as regras para declarações de provas documentais. A lei atual diz apenas que “são isentos do pagamento de taxas e outros encargos referentes a sepultamentos e velórios no Cemitério Municipal, os funerais de pessoas, cuja renda familiar não exceda a dois salários mínimos e os de aposentados”.
Na opinião de Fiorilo, as regras atuais tem provocado “dúvidas, insegurança e até desconforto para as pessoas que necessitam da concessão do benefício de gratuidade em velório e sepultamento”. Desta forma, o vereador defende que as regras sejam atualizadas, de forma a se tornarem mais claras.
“Atualmente, para se obter a isenção prevista em lei, é preciso comparecer à Delegacia de Polícia Civil e obter do delegado uma ‘autorização para a isenção do serviço a ser cobrado para sepultamento’, que é a popularmente chamada ‘declaração de pobreza'” “Avaliar a situação socioeconômica exige cautela e pesquisa da vida das pessoas, o que demanda tempo no procedimento”, pondera o vereador.
O projeto de lei complementar disserta ainda sobre a abolição da exigência de dispositivos como “autorização para a isenção do serviço a ser cobrado para sepultamento”, “atestado de pobreza” e similares para que os cidadãos mais pobres possam fazer jus à isenção, “ficando o requerente ciente de que a falsidade da declaração constituirá crime na forma do Código Penal Brasileiro, autorizando as concessionárias a cobrarem do requerente os valores isentados pelo serviço público prestado.”
“A condição fática por ocasião dos preparativos de um sepultamento, onde tudo tem que se resolver em questões de horas, não permite pesquisar sobre a condição econômica de quem esteja necessitando usufruir da isenção do pagamento de taxas e outras despesas, o que impõe critério objetivo e imediato de solução”, justifica o parlamentar.