Moraes chama juiz-forano e demais integrantes de núcleo de desinformação de ‘milicianos covardes’

Ministro do STF afirma que grupo digital atuou para justificar golpe e deslegitimar eleições


Por Estadão Conteúdo

21/10/2025 às 11h57- Atualizada 21/10/2025 às 12h00

Moraes
(Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a votar nesta terça-feira (21), no julgamento do núcleo de desinformação (núcleo 4) da trama golpista, que possui o policial federal de Juiz de Fora, Marcelo Araújo Bormevet, entre os integrantes. Como relator, Moraes é o primeiro a apresentar o voto. Foi ele quem supervisionou o inquérito, autorizou diligências e conduziu interrogatórios de testemunhas e réus.

O ministro afirmou que o núcleo de desinformação agiu como uma milícia digital e tentou interferir nas eleições de 2022. Tudo, segundo Moraes, sob o comando do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), já condenado, e para justificar medidas de exceção.

“O modus operandi desse novo populismo digital extremista é sempre o mesmo, sendo possível identificar o comportamento atípico dos ataques sistematizados”, disse Moraes.

STF julga policial federal de Juiz de Fora acusado de integrar esquema de desinformação trama golpista
Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin (Foto: Redes Sociais)

O ministro deu destaque aos ataques dirigidos aos então comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, por rejeitarem o golpe.

“São milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas atacam também os familiares”, disparou Moraes. “Uma organização criminosa que tentou tomar de assalto a República Federativa do Brasil.”

Os réus do núcleo 4 foram acusados por “operações estratégicas de desinformação” e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades, inclusive por meio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Eles respondem por cinco crimes – organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Para Moraes, o objetivo dos ataques e da “disseminação massiva de desinformação” era deslegitimar a Justiça Eleitoral e criar um levante popular para que as Forças Armadas aderissem ao golpe.

“É uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que o ataque à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário e à democracia é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito”, acrescentou o relator.

Ao revisar as provas, o ministro destacou que servidores da Abin usaram os sistemas de agência para gerar notícias falsas, promover ataques a instituições e monitorar autoridades, inclusive membros do Supremo Tribunal Federal.

“Atuavam como uma célula de inteligência miliciana de um grupo criminoso”, criticou Moraes ao se referir à “Abin Paralela”.

“A Abin Paralela surgiu principalmente com a finalidade de desacreditar as instituições, o Tribunal Superior Eleitoral, as urnas eletrônicas, deslegitimar as eleições e a própria democracia, abrindo um campo para o golpe de Estado e a permanência desse grupo político, que se transformou em uma organização criminosa, no poder, independentemente da vontade popular”, resumiu o relator.

Veja quem responde ao processo no núcleo 4:

– Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército, que teria disseminado ataques aos comandantes militares;

– Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;

– Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL), que produziu o relatório usado pelo Partido Liberal para pedir a anulação de votos do segundo turno das eleições de 2022;

– Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin, teria participado da “Abin Paralela”;

– Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército, compartilhou publicações falsas sobre fraudes nas urnas;

– Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin, também teria participado da “Abin Paralela”;

– Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

Enquanto as defesas buscaram afastar os réus da cadeia de comando do plano de golpe, em uma tentativa de minimizar a participação deles na trama, Moraes argumentou que, embora não tenham atuado ativamente em todas as fases do plano golpista, eles participaram de atos executórios que consumaram os crimes. Por isso, para o relator, todos têm responsabilidade criminal.

“Olhando o conjunto fica muito fácil de verificar que tudo corria paralelamente e todos os núcleos de comunicavam. A organização criminosa atuava em várias frentes”, argumentou o ministro.

Votam na sequência os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. As penas serão definidas ao final do julgamento, se houver maioria para as condenações.

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