Taxa de condomínio segue como dívida pessoal após leilão de imóvel, diz STJ

Terceira Turma negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que teve seu imóvel leiloado e, ainda assim, terá de pagar as dívidas de condomínio que geraram a penhora


Por Tribuna

30/09/2025 às 15h41

taxa de condomínio
Foto Freepik

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa de condomínio permanece como obrigação pessoal do antigo proprietário mesmo após o leilão do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial em que um homem questionava a continuidade da cobrança, após ter seu bem penhorado por dívidas condominiais.

Segundo a decisão, a obrigação é de natureza propter rem, ou seja, vinculada à própria coisa, e por isso é transferida ao arrematante, que pode ser responsabilizado pelas dívidas do imóvel, mesmo que anteriores à aquisição. No entanto, essa transferência não isenta o antigo dono, que continua responsável de forma pessoal e pode ser cobrado pelo comprador.

No caso analisado, o imóvel avaliado em R$ 1 milhão foi leiloado e arrematado pelo próprio condomínio por R$ 606 mil, valor insuficiente para quitar integralmente a dívida. O devedor alegou que a obrigação deveria ser assumida pelo condomínio, como novo proprietário.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do arrematante, desde que tenha ciência da dívida, ainda que ela não conste no edital do leilão. Porém, destacou que isso não afasta a responsabilidade pessoal do antigo proprietário.

“O caráter propter rem da obrigação não implica exoneração automática do titular anterior. Nesse caso, ela deixa de ser uma obrigação ambulatória, mas se mantém como obrigação pessoal”, afirmou a ministra.

Com a decisão, a execução contra o devedor deverá prosseguir, uma vez que o valor obtido no leilão não foi suficiente para liquidar o débito.

👉 Clique aqui para ler o acórdão (REsp 2.197.699)

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: condomínio / leilão / STF

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