Conversão de entrada em consumação é liberada


Por Tribuna

21/04/2017 às 17h30

O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou o projeto de lei de autoria do vereador José Márcio (PV) que redefine a legislação municipal sobre a proibição da exigência de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas em funcionamento em Juiz de Fora.

Os estabelecimentos comerciais não poderão condicionar a quantidade mínima de consumo a ser realizada pelo frequentador. Contudo, com a aprovação do Executivo, as práticas promocionais, tais como a conversão do valor de entrada em consumação, ou quaisquer outros benefícios ou promoções congêneres, não poderão ser consideradas consumação mínima e, assim, não ficam proibidas, de acordo com a lei publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do município.

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