Orçamento do Estado prevê déficit fiscal de R$ 11,4 bi em 2019

Previsão orçamentária foi aprovada nesta quinta-feira pela ALMG e mostra que o Governo estadual pode estourar limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com folha salarial


Por Renato Salles

20/12/2018 às 17h58

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (20), em turno único, o projeto de lei de autoria do Governo de Minas que define o orçamento do Estado para 2019. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por 39 votos favoráveis e 13 contrários, manifestados por parlamentares da oposição. A proposição prevê um crescimento de 41,54% do déficit orçamentário do Estado no próximo exercício financeiro em relação às estimativas validadas para 2018. Assim a previsão é de uma receita de R$ 100,33 bilhões e uma despesa total de R$ 111,77 bilhões, resultando em um déficit fiscal de R$ 11,44 bilhões.

A proposta orçamentária foi aprovada com um número recorde de emendas parlamentares: 1.621. Com a conclusão da análise do orçamento, já pode se iniciar o período de recesso legislativo. A explicação para o grande aumento do número de emendas ao orçamento é a Emenda à Constituição 96, de 2018, que tornou as emendas parlamentares impositivas, ou seja, tornou obrigatória sua execução pelo Executivo. Para que isso seja viável, as emendas tornaram-se muito mais detalhadas e específicas, aumentando também em número. É uma tendência que deve continuar nos próximos anos.

Gasto com pessoal
A despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$ 37,27 bilhões, o que representa 60,78% da Receita Corrente Líquida (RCL) para 2019, ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é 60%. Além disso, de acordo com a previsão orçamentária, tanto o Executivo quanto o Judiciário ultrapassarão os respectivos limites prudenciais estabelecidos para o gasto com pessoal. Isto sujeita esses poderes a algumas vedações legais, relativas a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes, ressalvada a revisão geral anual; criação de cargos, empregos ou funções; alterações nas carreiras que impliquem aumento de despesas; entre outras.

Caso se confirme essa previsão, a legislação determina que o Executivo deve reduzir 20% de suas despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes para chegar ao limite prudencial, a legislação permite a exoneração de servidores estáveis, desde que cumpridas condições e ressalvas do parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição da República.

A evolução do gasto com pessoal, desde 2015, mostra que este é o primeiro ano em que o Judiciário deverá ultrapassar o limite prudencial, nesse período. Já o Executivo ultrapassou o limite prudencial em todos os anos, desde 2015, e ultrapassa o limite geral, de 49% da RCL, desde 2016. A despesa de pessoal do Executivo, em 2015, foi de 47,91% da RCL. O maior percentual foi atingido em 2018: 52,44%. A proposta orçamentária estima que isso caia para 51,02%, em 2019.

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