Reforma prevê regras de transição para aposentadoria por contribuição

Proposta de reforma da Previdência foi recebida pela Câmara dos Deputados na manhã desta quarta-feira


Por Agência Estado

20/02/2019 às 21h07- Atualizada 20/02/2019 às 21h10

reformaO trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher três regras de transição que mais lhe beneficiar. Para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.

LEIA MAIS:

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos.

Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Simulador
De acordo com o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, o governo pretende construir um simulador para que a população possa saber qual regra de transição será mais vantajosa e quando ele se aposentará pela proposta de reforma apresentada nesta quarta.

Mudanças para policiais civis, federais e agentes penitenciários

O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, afirmou que a idade mínima dos policiais civis e federais será de 55 anos para homens e mulheres. “A distinção que existirá será de tempo de contribuição e de exercício da atividade policial, que hoje é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e sobe para 20 anos e 25 anos, respectivamente”, disse.

Os agentes penitenciários seguirão a mesma idade mínima, com o tempo de exercício no cargo subindo dos atuais 20 anos para 25 anos, sem distinção entre gêneros. Ele ressaltou que as regras valem para policiais civis e federais, sem incluir guardas municipais.

proposta para previdência2

Novos políticos eleitos estarão no INSS

As mudanças nas regras de aposentadoria dos deputados e senadores previstas na proposta de reforma da Previdência vão valer para os políticos do Estados e municípios. A reforma endurece as regras, os novos eleitos estarão automaticamente vinculados ao regime do INSS. Os suplentes que assumirem os cargos já estarão sujeitos à nova regra depois que a PEC for promulgada. A proposta prevê uma transição com idades de 62 anos para mulheres e 65 homens. Os políticos terão que cumprir um pedágio do tempo de contribuição que faltar. Os regimes atuais serão extintos e valerão somente para quem já ingressou.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.