Câmara aprova projeto que permite regularização de loteamentos e condomínios

Vereadores reduzem valor da multa proposta, que passa a ser de R$ 1,50 por metro quadrado


Por Renato Salles

18/01/2019 às 07h00- Atualizada 18/01/2019 às 07h36

A Câmara aprovou, na última semana, em caráter definitivo, projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que vai facilitar a regularização fundiária urbana de loteamentos e condomínios em situação irregular que tenham sido, comprovadamente, implantados na cidade até o dia 22 de dezembro de 2016. De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), conforme justificativa anexada à proposição, tal regularização segue previsões dispostas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e pode beneficiar parcelamentos de solo realizados sem a prévia licença do Município, “mediante o atendimento dos parâmetros técnicos e recolhimento de eventuais encargos, multas e taxas”.

De acordo com o dispositivo, caberá a proprietários, empreendedores, associações de moradores ou cooperativas habitacionais o pedido de regularização. Para isto, será necessário o preenchimento de requerimento padronizado e apresentação de documentos como matrícula ou certidão atualizada da área e do projeto de regularização do parcelamento, com indicação de suas divisas e confrontações, das vias de acesso e circulação implantadas, das quadras e lotes, bem como das áreas de lazer, institucionais, verdes e de preservação permanentes, quando for o caso, nos moldes dos projetos urbanísticos dos loteamentos.

Para a regularização, torna-se obrigatória, nos casos da modalidade de loteamento, a doação de áreas de equipamentos comunitários e áreas livres de uso público equivalente a, no mínimo, 5% da área total do parcelamento, para instalação de vias e equipamentos públicos. “A obrigação de doação, nos casos da modalidade de loteamento, de áreas de equipamentos comunitários e áreas livres de uso público será exigida somente para loteamentos de área igual ou superior a cem mil metros quadrados, sendo equivalente a, no mínimo, 5% da área total do parcelamento, e deverá ser cumprida ou custeada pelo promovente”, afirma emenda apresentada pelos vereadores Vagner de Oliveira (PSC), Marlon Siqueira (MDB), Kennedy Ribeiro (MDB), Carlos Alberto Mello (Casal, PTB) e José Márcio (Garotinho, PV), também aprovada.

Também serão doadas ao Município as áreas das vias de acesso, de circulação e de servidões, com suas respectivas infraestruturas relativas à pavimentação, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água e iluminação. Inicialmente, o texto previa uma multa para que os interessados possam regularizar loteamentos e condomínios de R$ 3 por metro quadrado. Porém, emenda apresentada e assinada por diversos vereadores definiu o valor de R$ 1,50, sendo R$ 0,30 por metro quadrado de imediato para a aprovação do projeto cobrado do proprietário do imóvel, ficando o restante de R$ 1,20 como uma prerrogativa da Prefeitura – sem impedir a aprovação do projeto – de cobrar do empreendedor do loteamento.

O pagamento integral e à vista do valor devido resultará na cessão de desconto de 10%. A cobrança também poderá ser parcelada, sem redução, e em até 12 parcelas. Os valores serão repassados ao Fundo Municipal de Habitação. Estão isentadas das cobranças, no entanto, as áreas de ruas e áreas comuns. Assim, as multas incidirão apenas sobre os lotes.

Texto vai para sanção

O projeto de lei, que ainda carece de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB) para entrar em vigor, afirma que caberá às “secretarias municipais competentes promoverem a avaliação do processo de regularização de cada parcelamento implantado”. O texto aprovado defende ainda a necessidade de estudo técnico ambiental para as parcelas dos núcleos urbanos informais situados nas áreas de preservação permanente, nas unidades de conservação de uso sustentável ou nas áreas de proteção de mananciais.

Ainda de acordo com o texto final aprovado pela Câmara, considera-se como loteamento “a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”. Já os condomínios são definidos como terrenos constituídos de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.”

Benefícios

Em sua justificativa, a Prefeitura lembra que a regularização pode trazer benefícios para os proprietários de imóveis situados nos loteamentos e condomínios que se valerem da proposição. “Estando juridicamente regularizado o parcelamento, os legitimados poderão obter financiamento junto às instituições financeiras, públicas e privadas como também transacionarem os imóveis por meio da lavratura de escritura pública, o que não se verifica nos dias atuais”, afirma o Município.

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