PF cumpre mandado de prisão contra juiz-forana envolvida em atos golpistas de 8 de janeiro

Joanita de Almeida foi encaminhada ao presídio, após receber alta hospitalar


Por Hugo Netto

17/06/2024 às 18h10

A Polícia Federal em Juiz de Fora comunicou o cumprimento do mandado de prisão da juiz-forana Joanita de Almeida, na última sexta-feira (14), encaminhando-a para o Presídio Feminino Eliane Betti, na cidade. O mandado foi expedido no dia anterior, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Joanita foi condenada pela Corte a 15 anos de reclusão e um ano e meio de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada, por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Ela foi imputada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Desde o dia 6 de junho, a presa, de 55 anos de idade, cumpria a prisão preventiva no Hospital Ana Nery, onde estava internada, até que recebesse alta. Moraes decretou a medida no dia 14 de maio, considerando “receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8 de janeiro de 2023”.

No dia seguinte, a filha, nomeada como sua curadora, pediu que ela fosse entendida como “portadora de insanidade mental”, alegando que a mãe tivera um agravamento do estado clínico, quando esteve presa provisoriamente, com diversas crises convulsivas e idas ao hospital.

Nos últimos meses, ela teria desenvolvido transtorno de ansiedade, causando insônia e alucinações auditivas. As alegações ainda apontam “grande impulsividade, sintomas depressivos, anedonia (perda do prazer em atividades cotidianas), desesperança, instabilidade emocional e forte ideação suicida”. A defesa alegou tais motivos para pedir a revogação do pedido de mandado de prisão.

Ré passará por exame de sanidade mental

A Procuradoria-Geral da República acatou o pedido, mas em 28 de maio, Moraes lembrou que, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental, o réu será submetido a exame pericial.

O ministro manteve a prisão reiterando o receio pela fuga de Joanita, e determinou a realização de exame médico-legal, destinado à verificação de sanidade mental da investigada, no prazo máximo de 45 dias.

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