Câmara aprova exigência de álcool em gel no transporte coletivo
Texto ainda passará por mais um debate antes de seguir para sanção ou veto do prefeito
No início da tarde desta sexta-feira (17), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou em segundo turno projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de álcool gel nos ônibus que prestam serviço de transporte público municipal. A proposição é de autoria do vereador Cido Reis (PSB) e determina que as empresas concessionárias instalem “dispensadores de álcool em gel, abastecidos, no interior dos veículos”.
Durante a discussão em segundo turno, o vereador Juraci Scheffer (PT) apresentou duas emendas. Uma delas define que a obrigação valerá enquanto durar a atual pandemia da Covid-19. O outro adendo determina que a exigência passe a valer a partir da publicação da legislação, que ainda passará por mais uma discussão na Câmara para possíveis adequações de sua redação antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Antônio Almas (PSDB). O texto original previa um hiato de 30 dias para a imposição entrar em vigor.
O texto prevê ainda que, nas situações em que houver desrespeito à exigência em algum dos veículos em circulação na cidade, as concessionárias estarão sujeitas a advertência; multa de R$ 5 mil na primeira reincidência; R$ 10 mil na segunda; e R$ 15 mil a partir da terceira reincidência. O autor do projeto de lei defende que as despesas decorrentes da aplicação das multas serão de responsabilidade das empresas.
“Para evitar o contágio, o Ministério da Saúde recomenda que os cidadãos evitem contato físico, aglomerações, que adquiram o hábito de lavar e higienizar as mãos utilizando água e sabão ou álcool em gel”, lembra Cido. Ele considera ainda que a proposta vai permitir que “usuários e funcionários possam higienizar suas mãos, auxiliando assim na prevenção de uma iminente contaminação e buscando impedir a disseminação da doença pelo contato com os apoios dos veículos.”