Projetos de lei que discutem violência contra mulher iniciam tramitação

Propostas foram apresentadas por Laiz Perrut e Marlon Siqueira e defendem atendimento prioritário a vítimas, proibindo nomeação de agressores para funções no Município


Por Renato Salles

17/03/2021 às 15h35- Atualizada 17/03/2021 às 15h47

A vereadora Laiz Perrut (PT) e o vereador Marlon Siqueira (PP) apresentaram projetos de lei de cunho similar e que pretendem jogar luz a problemas sociais relacionados à violência doméstica. Os textos iniciaram tramitação na Câmara Municipal, nesta terça-feira, e ainda passarão pelas comissões temáticas da Casa antes de terem seus méritos analisados e votados em plenário.

No caso da proposição apresentada por Laiz, a intenção é de que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade no andamento de processos administrativos em que figurem como parte ou interessada no âmbito da administração direta ou indireta do município de Juiz de Fora. Tal prerrogativa deverá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de vítima ou mediante requerimento da interessada. Deverá ainda ser assegurado o sigilo dos autos para a proteção da mulher.

“(…) urgente se mostra o atendimento às demandas da vítima de violência de gênero, por exemplo, quanto à transferência de seus filhos entre unidades escolares ou mesmo a análise de concessão de alvará para que inicie seu pequeno negócio longe do agressor, podendo reconstruir sua vida com dignidade e segurança”, afirma Laiz na justificativa anexada ao projeto de lei.

Proibição de nomeação

Já a proposta de Marlon quer proibir a nomeação para função de confiança ou cargo em comissão no Município de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os dois textos foram lidos em plenário na sessão desta terça-feira, quando iniciaram tramitação no Poder Legislativo. De acordo com a proposição, ficará extinta a vedação após decorridos cinco anos da extinção da punibilidade do crime em questão ou em caso de absolvição pela instância superior.

“Não se mostra condizente com o interesse público que pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja designada para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, cuja significação tem o elevado propósito de repudiar práticas sociais que subjugam a mulher”, diz Marlon.

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