JF ampliará Lei de Acesso à Informação


Por Gracielle Nocelli

16/05/2017 às 11h14- Atualizada 16/05/2017 às 18h53

Atualizada às 18h20

Juiz de Fora irá ampliar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527/2011, fazendo a classificação de informações consideradas sigilosas e também promovendo a maximização da divulgação de dados referentes ao Município, conforme decreto assinado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) que deve ser publicado nesta quarta-feira (17). A informação foi comunicada pelo chefe do Executivo nesta terça, durante seminário realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para debater a legislação, que completou cinco anos no Brasil.

Segundo Bruno, o documento irá especificar situações em que o sigilo é admitido assim como, prazos para o mesmo, considerando que esta deve ser a exceção à regra, pois a proposta é reduzir ao máximo as informações sigilosas. “Estamos estudando a possibilidade para que parceiros da Prefeitura, como ONGs e outras entidades, que participem dos nosso projetos também possam divulgar estas informações ao público.” Na avaliação do prefeito, a transparência “ajuda no controle da gestão pública e no esclarecimento de dúvidas do cidadão”. “Nós queremos, cada vez mais, ampliar e melhorar o fornecimento dos nossos dados.”

Em Juiz de Fora, a LAI é aplicada desde julho de 2013 com a publicação de cargos e salários dos cerca de 15 mil funcionários que integram o quadro da Prefeitura. Também são disponibilizados contratos, licitações, entre outros dados. “Acredito que o Município não tem mais como retroceder neste sentido, apenas avançar. Ficamos em primeiro lugar no ranking nacional da transparência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e queremos aperfeiçoar este trabalho.”

Para isso, a PJF organizou um seminário para debater a LAI. Cerca de 60 servidores municipais participaram do evento. Na programação, estavam agendadas três palestras que discutiram os desafios e os avanços no acesso à informação. “O brasileiro ainda usa muito pouco as informações que são disponibilizadas. Precisamos alimentar essa cultura do envolvimento e, principalmente, mostrar que ela faz a diferença. No geral, os municípios ainda têm um cumprimento muito baixo das repostas dadas aos cidadãos. Por isso, é muito importante discutir a lei”, avaliou a palestrante Karina Furtado Rodrigues, doutoranda em administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Lei 12.527/2011

A LAI permite ao cidadão solicitar informações para órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. A legislação também estabelece critérios e prazos de resposta. Há informações, no entanto, que são consideradas sigilosas. O prazo de sigilo varia entre 5 e 25 anos, considerando a natureza da informação que pode ser classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta.

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