Estado publica lei que destina recursos a merendas escolares
Valor de R$ 81 milhões reservado ao Ministério Público será aplicado na assistência às famílias de alunos com aulas suspensas
Foi publicada na edição desta quinta-feira (16/4/20) do Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 23.633, de 2020, que autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado de até R$ 158 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de unidades orçamentárias. Deste total, R$ 81 milhões são destinados para o Ministério Público, que autorizou a utilização de seus recursos para financiar a alimentação estudantil. A suplementação orçamentária do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor será de até R$ 77 milhões.
A lei se originou de proposta do governador Romeu Zema (Novo), aprovada na última terça-feira, mas com suplementação de R$ 40 milhões. O projeto de lei sofreu alterações, e o valor foi ampliado para R$ 158 milhões. Como justificativa, o governador apontou o objetivo de assegurar recursos para assistência às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas como medida impositiva recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
O valor destinado ao Ministério Público será utilizado para financiar a alimentação de crianças que estão fora da escola e que, muitas vezes, contam com a merenda oferecida nas instituições de ensino estaduais como única refeição do dia.
Crédito suplementar
Outra norma que recebeu aprovação é a Lei 23.632, de 2020, que cria o programa de enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela Covid-19. A legislação também autoriza a abertura de crédito especial para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260.405.961. Originária de outro projeto de lei de autoria de Zema, ela permite, ainda, que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para R$ 300 milhões.
A legislação beneficia a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Desenvolvimento Social, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), o Fundo Estadual de Saúde, a Fundação Ezequiel Dias (Funed), o Hemominas, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e a Unimontes.
Também no Diário Oficial desta quinta-feira (16), foi publicado um decreto que abre crédito suplementar no valor de R$ 432.589.588,90 e destina esse recurso a Polícia Militar (R$ 27.037.985,56), Secretaria de Desenvolvimento Social (R$ 49,2 mil), Fundação Hospitalar do Estado (R$ 21.880), Fundo Estadual de Saúde (R$ 262.471.603,34). Para isso, ele anula dotações orçamentárias anteriores que haviam sido destinadas ao Fundo Estadual de Saúde e usa recursos do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.