Câmara aprova passe livre para pessoas com hiperacusia bilateral
Projeto de lei que reforça que a hiperacusia é uma condição caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que amplia o acesso ao passe livre no sistema de transporte coletivo urbano do município para pessoas com deficiência auditiva. De autoria do vereador Pardal (União), o texto inclui, entre aqueles que têm direito ao benefício, as pessoas com hiperacusia bilateral, que é uma condição caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som.
“Existem pessoas que, ao invés de serem acometidas pela perda auditiva, possuem hiperacusia bilateral e que também necessitam do passe livre para realizarem de forma regular o tratamento indicado”, afirma o vereador Pardal, na justificativa do projeto de lei. Com a aprovação pelo Plenário da Câmara em três turnos, o dispositivo segue agora para a análise do Poder Executivo, cabendo à prefeita Margarida Salomão (PT) se manifestar sobre a sanção ou veto do texto.
A inclusão das pessoas com hiperacusia bilateral entre aquelas que têm direito ao passe livre foi sugerida pela alteração de um trecho da Lei municipal 13.515, de 26 de maio de 2017, que trata, exatamente, das regras para a concessão de passe livre para pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora.
Assim, caso seja transformada, de fato, em lei, a possibilidade deverá respeitar regras já definidas pela atual legislação, que condicionam a concessão do passe a livre a pessoas com deficiência à apresentação de laudo médico. O documento deve ser emitido por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde. O texto ainda define critérios socioeconômicos para o recebimento do benefício.
“Só serão concedidos através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal, quando for o caso, de renda mensal não superior a três salários mínimos”, define a legislação vigente. A atual redação legal também determina que o passe livre pode ser extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, caso tal necessidade também seja comprovada por laudo médico.