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Minas aciona INSS por servidor da Lei 100


Por Tribuna

15/08/2014 às 19h15

O Governo de Minas ajuizou ação civil pública visando o imediato reconhecimento aos direitos previdenciários dos servidores alcançados pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que julgou a Lei Complementar 100/2007. A informação é da Superintendência Central de Imprensa do Estado. A legislação, que efetivou quase cem mil servidores mineiros sem concurso público, foi considerada inconstitucional em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O limite máximo de vínculo previsto no efeito prospectivo da decisão do STF é 1º de abril de 2015.

Segundo o comunicado, a iniciativa do Executivo teve por objetivo garantir os direitos dos servidores que estavam desamparados, uma vez que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sistematicamente tem se negado a atender às solicitações. O comunicado informou, ainda, que o juiz federal Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, decidiu, no último dia 12, que os servidores terão seus direitos garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais. Com a medida, os profissionais terão benefícios como afastamento do trabalho, auxílio doença, aposentadoria e pensões.

De acordo com a superintendência, pedidos de licença saúde ou aposentadoria por invalidez devem ser feitos junto às unidades ligadas à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Para dar entrada aos processos de aposentadoria por tempo de contribuição, os servidores que completarem os requisitos durante o efeito prospectivo deverão procurar sua respectiva área de recursos humanos. A ação civil pública foi ajuizada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) no dia 23 de julho deste ano.