Ex-vereador é condenado a 31 anos por rachadinha
Sentença contra Luiz Carlos dos Santos indica prejuízo corrigido de R$ 4,7 milhões aos cofres públicos
Luiz Carlos dos Santos, eleito vereador de Juiz de Fora em 2008 como Dr. Luiz Carlos, pelo antigo PTC – atual Agir -, foi condenado a 31 anos, nove meses e dez dias de regime fechado pelo esquema conhecido como “rachadinha”, causando prejuízo de R$1.342.080,77 aos cofres públicos na época, o que hoje corresponde a R$ 4.711.210,76, quando acrescido de correção monetária e juros legais. A denúncia foi feita pelo Ministério Público, que o acusou de se apropriar de partes da remuneração que era paga, pela Câmara Municipal, aos funcionários nomeados por ele como assessores parlamentares.
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A sentença, que traz os depoimentos das testemunhas ouvidas, relata que o crime de peculato – “quando o agente ou funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio” – foi cometido contra sete assessores. As confirmações vieram de quatro deles.
Dois assessores e uma assessora afirmaram que recebiam salário em conta-corrente e repassavam R$ 2 mil em dinheiro ao ex-vereador. Uma assessora disse que repassou R$ 300 em dinheiro uma única vez, e não aceitou mais fazer isso a partir do segundo mês trabalhado. Ela também acusou que outra assessora fazia o mesmo.
Já esta última, que trabalhou por três anos como assessora, negou a acusação e disse que não se lembrava dos outros assessores. Outra assessora disse que já recebia diretamente em espécie, não se lembrava de receber contra-cheque e que nunca foi pedida nenhuma devolução. Uma terceira mulher nega o esquema. Ela era contratada como assessora e trabalhava fazendo atendimentos odontológicos, apenas aos sábados, às crianças do Projeto Pró-Criança.
Réu alega perseguição política e nega rachadinha
A sentença ressalta que “a defesa requereu a absolvição do réu, alegando insuficiência probatória, bem como a existência de interesse pessoal de algumas das testemunhas no deslinde da causa, devido a desavenças pessoais”. Luiz Carlos disse à Tribuna que recebeu “tranquilo” a sentença, que classificou como uma “das mais errôneas e absurdas” com que já teve contato. “Uma sentença midiática, sem nenhuma prova de materialidade, pura e clara de perseguição política em ano eleitoral”.
Ele afirma que enfrenta o problema desde 2016. “Eu fui notificado no ano das eleições de 2020. Naquela época, para poder preservar a família, nem saí candidato, aí não deu notícia nenhuma. Mas agora, como é ano eleitoral, essa covardia volta de novo”, completa, se colocando como pré-candidato pelo Republicanos.
Além da vez em que foi eleito e teve mandato de 2009 a 2012, Luiz Carlos foi candidato a vereador em 2004, pelo PMN, e deputado federal em 2006, pelo PRTB, não sendo eleito em nenhum dos dois pleitos. Em 2012, tentando a reeleição, ficou como suplente e, em 2016, quando se candidatou novamente a vereador, pelo PSD, teve a candidatura cassada por compra de voto, de acordo com os registros do Tribunal Superior Eleitoral.
‘ChatGPT’
Além da reclusão, a sentença, assinada pela juíza Rosângela Cunha Fernandes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, também determina que ele pague 248 dias-multa – de um mínimo de dez e máximo de 360, permitidos pelo Código Penal. O valor de cada dia-multa consta na sentença como fixado em 1/20, porém com “um trinta avos” escrito por extenso, motivo pelo qual o réu afirma que a sentença parece “de ChatGPT”.
O valor mínimo determinado pelo Código Penal é de 1/30 e o máximo, 5 vezes o salário mínimo. O Código também determina que a multa deve ser paga dentro de dez dias depois que não couber mais recurso para a sentença, mas o pagamento em parcelas mensais pode ser concedido pela Justiça. O ex-vereador, que atuou na Câmara de 2009 a 2012, ainda pode recorrer da sentença em liberdade.
O advogado de defesa, Thiago Almeida, informou que “está ingressando com recurso de apelação e buscará, em segunda instância – e mediante o acionamento dos adequados mecanismos legais – a correção dos graves equívocos nos quais a decisão veio a incorrer”.