PJF veta fornecimento de remédios do SUS para pacientes do setor privado

Texto aprovado pela Câmara é tachado como inconstitucional por ir além de previsões determinadas por legislação federal


Por Renato Salles

14/08/2020 às 16h25

A Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (14), o veto integral do prefeito Antônio Almas (PSDB) ao projeto de lei aprovado pela Câmara em julho que previa a permissão para que o Município, por meio do Serviço Único de Saúde (SUS), forneça medicamentos na rede pública de saúde a pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde. A proposição previa a possibilidade, “mesmo que não atendidos pelo SUS”.

Na justificativa para a negativa dada pela Prefeitura ficou externado o entendimento de que a proposição, oriunda de projeto do vereador José Fiorilo (PL), pretende instituir obrigação do Município em fornecer medicamentos da rede pública aos pacientes que apresentarem receitas prescritas pela rede particular. A exigência é vista como inconstitucional por, entre outros pontos, contrariar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e artigos da Constituição Federal.

Ainda de acordo com o Poder Executivo, já há legislação federal que regula o tema, em que ficaria “cristalina” a exigência de “que o medicamento deve ser prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS”. “Logo, qualquer legislação municipal que ultrapasse as normas gerais fixadas no âmbito federal irá revelar-se formalmente inconstitucional”, afirma o veto assinado pelo prefeito.

Agora, caberá à Câmara analisar o veto, que poderá ser mantido ou derrubado em plenário. Neste segundo caso – de quebra do veto -, a proposição será promulgada e transformada em legislação municipal pelo próprio Poder Legislativo. De acordo com a proposição em questão, para que a cessão por parte do Município ocorra, “os medicamentos aviados nas receitas deverão estar de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais”.

“É razoável, seguro e prático o uso de receitas aviadas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, para que o usuário seja atendido sem maiores exigências. Outro efeito prático relevante para o SUS é a economicidade e a redução de atendimentos, porquanto o usuário terá opção de obter o fornecimento da receita do medicamento sem impactar o sistema,” afirmou Fiorilo, autor do projeto de lei, na justificativa anexada ao texto.

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