ALMG aprova PL para Estado transferir ou vender imóveis para a União; três áreas em JF seguem na lista
Texto integra o Propag e passou por alterações antes da aprovação definitiva na Assembleia; Ceasa, Jucemg e Expominas estão inclusos
O Projeto de Lei (PL) 3.733/25, que autoriza a venda ou a transferência de imóveis do Estado para a União, com o objetivo de amortizar a dívida estadual, foi aprovado de forma definitiva (em 2º turno), na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de quarta-feira (13). Durante a tramitação, por sugestão dos parlamentares, foram retiradas dezenas de imóveis da lista: inicialmente, a relação original continha 343; ao fim, foram incluídas 191 propriedades do Estado – três delas encontram-se em Juiz de Fora.
Os imóveis no município são o da Ceasa (144.629,98 metros quadrados), na Avenida Doutor Simeão De Faria 2525, no Bairro Santa Cruz; da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) (695 metros quadrados), na Rua São Sebastião 713, Centro; e do Expominas (120,1 mil metros quadrados), no km 790 da BR-040. A Ceasa é de propriedade do Estado, enquanto a Jucemg é descrita como de propriedade de autarquias e fundações do Estado.
A Tribuna entrou em contato com as instituições responsáveis pelos imóveis para posicionamento na matéria quanto à decisão e se, de alguma forma, ela irá impactar o funcionamento do local. O CeasaMinas informou, por meio de nota, que está na expectativa de que o Governo Federal aceite os cinco Mercados Livre do Produtor (MLP) como ativos para o pagamento da dívida, e que o Executivo Federal fique sendo o único proprietário de todos os terrenos da Ceasa no estado. “Dessa forma, a gestão do abastecimento alimentar ficará mais ágil e vai beneficiar a sociedade mineira. Estamos em contato com a Casa Civil para que todos os Mercados Livre do Produtor sejam federalizados, inclusive o de Contagem, que não foi citado no projeto de lei recentemente aprovado pela ALMG”, finaliza o comunicado.
A assessoria do Ceasa ainda explicou que cada entreposto da Ceasa possui um pavilhão, chamado MLP, que pertence ao Governo de Minas. Na decisão recente da ALMG, os MLP foram autorizados a serem repassados para a União. Os outros pavilhões que ficam na Ceasa já pertencem à União.
Até o momento, não houve manifestação por parte da Jucemg.
No caso do Expominas – “de propriedade de empresas públicas e sociedades de economia mista de cujos capitais sociais o Estado detém participação” -, o documento anexo coloca a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) como proprietária. Entretanto, conforme noticiado pela Tribuna em março deste ano, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) confirmou a compra do empreendimento por R$39 milhões para administrá-lo. A reportagem questionou a instituição se a negociação já integrou o processo de amortização das dívidas previsto e se há alguma novidade nos trâmites para a troca de administração.
Na sexta-feira (15), um dia após a publicação, a Fiemg, por nota, informou que a compra do Expominas Juiz de Fora pela Fiemg, cuja propriedade era da Codemge, seguiu todo o rito legal para alienação. “A Fiemg cumpriu todos os requisitos do edital de leilão do imóvel, cuja licitação foi fracassada, abrindo espaço para a compra direta.” Com relação à destinação do recurso, “não foi informado a esta entidade se seria destinado ao pagamento de dívidas com a União Federal. No entanto, a entidade informa que a lei em questão autoriza a alienação de imóveis mediante leilão ou compra direta quando for aplicável.”
Outros imóveis da região estão inclusos no projeto, como a Ceasa e outra área de mais de 430 mil metros quadrados na Rua Amilcar Savassi, Bairro Campo, ambos em Barbacena; uma escola rural desativada no povoado do Mogol, em Lima Duarte; um campo de pouso na Avenida Cristiano Ferreira Varella, em Muriaé; o Aeroporto Regional da Zona da Mata, entre Goianá e Rio Novo; três terrenos em Tocantins, denominados Córrego do Ubeba, Córrego São Domingos e Cor-Jesus e Pacheco; uma área na Rua Doutor Luiz Capiberibe, no Bairro São Sebastião, em Santos Dumont; e uma área na Rua Vice-Prefeito Anacleto Lopes Gomes, Nova República, em Visconde do Rio Branco.
PL integra Propag
O PL 3.733/25 integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Com a federalização de ativos de sua propriedade, o Estado pretende abater parte da dívida com a União. Caso o Governo federal não tenha interesse em receber os imóveis, o Estado poderá vendê-los e utilizar o dinheiro arrecadado para amortizar o saldo devedor. Para isso, deverá ser realizado leilão com garantia de preço mínimo, estabelecido em laudo de avaliação que considere valores de mercado.
No caso de não haver interesse, o Estado poderá conceder desconto de até 25% no valor dos lances, a partir do segundo leilão, outra inovação incorporada por sugestão dos parlamentares – originalmente, conforme a ALMG, o desconto seria de 45%.
O projeto também autoriza o Estado a destinar os imóveis à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação. Ainda autoriza, no caso de alguns dos imóveis, a celebração de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos.
Projeto passou por alterações antes de aprovação
As alterações promovidas pelo substitutivo aprovado em definitivo nesta quarta-feira são as seguintes:
- substituição da expressão “pagamento” da dívida por “amortização” nos dispositivos que estipulam como podem ser utilizados os recursos obtidos;
- inclusão do artigo 10, para autorizar o Estado a receber o imóvel do Expominas São João del-Rei e repassá-lo à Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ);
- retirada das seguintes propriedades da lista de imóveis que podem ser vendidos: o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), de Belo Horizonte; a sede do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Araçuaí (Jequitinhonha); a Fazenda Sítio Novo, da Fundação Caio Martins, em Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte); dois imóveis da Unimontes em Bocaiúva (Norte) e Expominas de Araxá (Alto Paranaíba), hoje pertencente à Codemge.
Antes destas últimas alterações, já haviam sido excluídos da lista diversos outros imóveis. Dentre eles, o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central e o Memorial de Direitos Humanos, além de propriedades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), da Fucam, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o Parque das Águas de Caxambu (Sul de Minas), as Águas Santas de Tiradentes (Região Central), as Águas Termais de Poços de Caldas (Sul de Minas), a Casa Tina Martins (que acolhe mulheres vítimas de violência) e imóveis da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
Outros quatro imóveis foram excluídos parcialmente. A parte edificada, onde funcionam escolas, não poderá ser vendida nem transferida, apenas os terrenos não edificados. São eles: a propriedade do Estado onde funciona a Escola Estadual Jerônimo Pontello, no município de Couto de Magalhães de Minas (Região Central), e propriedades da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) nas Fazendas Santa Tereza e Sítio Novo, em Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte), e na Fazenda São João do Boqueirão, em Riachinho (Norte de Minas).
A lista ainda conta com imóveis como o Minascentro, o PlugMinas (Centro de Formação e Experimentação Digital da Secretaria de Estado de Educação), o Grande Hotel de Araxá (Alto Paranaíba), o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube em Belo Horizonte, a sede administrativa e área do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, além das unidades da Unimontes em Manga (Norte de Minas).












