Legislativo confirma desvinculação entre Prefeitura e Amac

Após assinatura de TAC, Município obtém autorização para absorver concursado e repassar até R$ 5 milhões para desligamento de demais funcionários da associação


Por Renato Salles

13/12/2019 às 13h37- Atualizada 13/12/2019 às 15h42

Em caráter de urgência, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que coloca ponto final a vínculos mantidos entre a Prefeitura e Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac). De autoria do Poder Executivo, o texto entrou em tramitação nesta quinta-feira (12) recebeu o aval do Poder Legislativo após a realização de duas sessões extraordinárias nesta sexta. O dispositivo ainda carece de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).

Na prática, o dispositivo formaliza entendimento firmado entre o Município, a Amac, o Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu). No final de novembro, as partes assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que reconheceu a natureza jurídica da Amac como organização da sociedade civil de natureza privada, colocando assim um ponto final assim qualquer vinculação com a Administração municipal.

Com o entendimento, o TAC pôs fim a discussões jurídicas sobre a relação entre a PJF e a Amac que se arrastavam há pelo menos dez anos por ações jurídicas diversas. Uma delas, de 2007, do MPT, sugeriu a nulidade de todos os contratos de trabalho da Amac; em outra, de 2009, o MPMG propôs a extinção da entidade. Ainda conforme as previsões do termo de ajustamento de conduta, o projeto de lei cria um “quadro de pessoal específico em extinção (QPEE), destinado, exclusivamente, a absorção de empregados da AMAC, que tenham sido aprovados em concurso público”.

Segundo o texto, o quadro pessoal criado especificamente pela proposta pontua que os cargos em questão observarão as carreiras previstas no concurso público para os quais estes servidores foram aprovados. Inicialmente a previsão é de que cerca de 150 concursados sejam incorporados ao quadro pessoal do Município. Tais cargos, no entanto, serão extintos a partir da vacância das cadeiras, seja por aposentadoria ou pelo desligamento por interesse dos profissionais. O dispositivo prevê, ainda, que os funcionários absorvidos terão a remuneração correspondente ao salário do cargo para o qual fizeram o concurso ou seleção pública, garantindo-se o recebimento de vale-transporte e tíquete-alimentação.

Subvenção social

Por fim, a proposição permite que o Poder Executivo institua subvenção social no valor máximo de R$ 5 milhões à Amac para que a associação promova o desligamento dos funcionários contratados sem a realização de processo seletivo público. O TAC prevê a admissão aos quadros da associação. A princípio, pelo menos 936 vagas devem ser disponibilizadas para as reconduções. Entre 70 e 100 cargos deverão ser extintos, segundo o Sinserpu.

Assim como já havia sido delineado pelo TAC, o projeto de lei permite que a Amac mantenha suas atividades e permaneça recebendo os repasses de recursos do Município por serviços de assistência social prestados à rede pública da cidade e firmado por meio de chamamentos públicos convocados pela Administração, assim como outras organizações da sociedade civil.

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