PJF veta projeto que classifica serviços de beleza como essenciais em JF

Executivo também vetou proposta que visava a aplicar a mesma definição a atividades de advocacia, contabilidade e imobiliária


Por Tribuna

13/08/2020 às 19h09

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quinta-feira (13), dois vetos a projetos de lei relacionados ao funcionamento de serviços durante a pandemia do coronavírus. A primeira negativa foi em relação à mensagem que propunha transformar em essenciais os serviços prestados por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e similares. De autoria dos vereadores Vagner de Oliveira (PSB), Adriano Miranda (PRTB), Carlos Alberto de Mello (PTB), João Coteca (PL), Júlio Obama Jr. (Podemos), Juraci Scheffer (PT) e Kennedy Ribeiro (PV), a proposição fora aprovada pelo Poder Legislativo em 23 de julho. Com a negativa do Poder Executivo, a matéria retorna à Câmara, onde os parlamentares irão decidir pela manutenção ou pela derrubada do veto.

Nas justificativas apresentadas para rejeitar a proposição, o prefeito Antônio Almas (PSDB) alega que o projeto traz “inconstitucionalidade material, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”. “A proposição em análise compromete a adoção de diretrizes estaduais estabelecidas para os programas de tutela à saúde, ao afastar as atividades prestadas por profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e similares do regramento ordinário estabelecido de forma coordenada a partir das normas constitucionais federal e estadual, configurando, assim, usurpação das competências do artigo 24 da CF/88 e, sobretudo, o princípio federativo, que distribui matérias específicas à atuação de cada ente federado. Portanto, considerando os vícios de inconstitucionalidade apontados, o projeto deve ser objeto de veto jurídico”, considerou a Prefeitura.

No entanto, na prática, o funcionamento de todas as atividades incluídas no projeto criado pelo parlamentares já está incluso na onda amarela da nova versão do programa Minas Consciente. Tais atividades, portanto, foram retomadas no município no último sábado (8).

Advocacia, contabilidade e atividade imobiliária

Da mesma forma, o Executivo também vetou o projeto que dispõe sobre a caracterização das atividades privadas de advocacia, contabilidade e imobiliária como essenciais. De autoria do vereador Adriano Miranda, o projeto fora aprovado em 16 de julho pela Casa. O parlamentar classifica as três atividades como imprescindíveis para a população. “Essas atividades se mostram essenciais para o atendimento das necessidades inadiáveis da população, no tocante à obtenção de auxílio técnico jurídico e contábil para orientação e preservação dos direitos dos cidadãos e empresas do Município”, justifica a proposta. “Não há dúvidas que as atividades privadas de advocacia e contabilidade devem ser consideradas como essenciais, reconhecendo-se como imprescindível a atuação de assistência especializada dessas categorias diante de emergências”.

Na negativa, Almas também alega “inconstitucionalidade material, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”. “A proposição em espeque compromete a adoção de diretrizes estaduais estabelecidas para os programas de tutela à saúde, ao afastar as atividades privadas de advocacia, contabilidade e imobiliária do regramento ordinário estabelecido de forma coordenada a partir das normas constitucionais federal e estadual, configurando, assim usurpação das competências do artigo 24 da CF/88 e, sobretudo, o princípio federativo, que distribui matérias específicas à atuação de cada ente federado. Portanto, considerando os vícios de inconstitucionalidade apontados, o projeto deve ser objeto de veto jurídico.”

Na nova versão do Minas Consciente, estas atividades são enquadradas como essenciais, ou seja, estão classificadas na onda vermelha e, portanto, seu funcionamento está liberado na cidade.

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