Novo decreto da PJF reforça medidas restritivas contra o coronavírus
Além de fechar bares e flexibilizar cultos religiosos, dispositivo ressalta regras para servidores públicos municipais
Além de vedar o funcionamento de bares, que chegaram a ser liberados pelas diretrizes do Minas Consciente, o Decreto 13.975/2020, publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora na noite desta sexta-feira (12), reforça uma série de medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Embora algumas normas sejam de certa flexibilização – como a brecha para a realização de reuniões, missas e cultos com até 30 pessoas, desde que respeitado o distanciamento de, no mínimo, dois metros -, a maioria das ações ainda é de caráter restritivo. Entre elas está o cancelamento, por tempo indeterminado, das aulas da rede municipal de ensino e da gratuidade aos mesmos estudantes no transporte coletivo urbano. A alteração da frota de ônibus conforme a demanda continua a cargo da Settra, que também deverá reforçar, junto às empresas, as medidas de proteção, como a disponibilização de álcool em gel e a higienização dos coletivos.
Ainda no âmbito público, continuam suspensos os atendimentos nas creches municipais e as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo aquelas ligadas às crianças, adolescentes e idosos. Os parques municipais também permanecem fechados, e não haverá concessão de licenças e alvarás para eventos públicos e privados com previsão de público superior a 30 pessoas. A feira livre noturna, realizada às quartas-feiras na Praça Antônio Carlos, e a feira de domingo na Avenida Brasil também não estão liberadas, “tendo em vista o seu caráter de entretenimento e de aglomeração de pessoas”. Já as demais feiras livres autorizadas na cidade ficam mantidas, “tendo em vista o seu caráter de abastecimento”, desde que observadas as orientações de distanciamento social, profilaxia dos alimentos e medidas de higienização dos usuários e feirantes. Alimentação nesses locais, como o consumo de pastéis e bebidas, segue proibida.
O decreto reforça a criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, sob a coordenação do prefeito Antônio Almas (PSDB), com representantes do Poder Legislativo, segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, segmento empresarial, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Conselho Municipal de Saúde e apoio de assistentes técnicos. O comitê se reúne semanalmente, preferencialmente por videoconferência, para avaliar as ações em conjunto com o Município referentes ao Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença, podendo sempre propor medidas de alteração dos protocolos para enfrentamento da pandemia.
Nesse sentido, o dispositivo ressalta que Juiz de Fora está no Plano Minas Consciente, que prevê a retomada gradual das atividades por meio de quatro etapas, denominadas de ondas e representadas por cores. “A partir da decisão do Governo do Estado de Minas Gerais sobre qual onda será passível de abertura para a Macrorregião Sudeste, conforme decisões e orientações técnicas pertinentes, o Município ingressará de forma imediata na mesma, competindo a edição de ato normativo específico apenas e tão somente se for recomendado pela autoridade sanitária local maior restritividade do que aquela constante na onda”. Como exemplo de restrição já colocada em prática estão os bares, que eram autorizados a funcionar mesmo na onde verde, a mais restritiva de todas, e estão obrigados a fechar a partir do decreto desta sexta.
Já os serviços privados considerados essenciais, que podem funcionar, como mercados, restaurantes e farmácias, devem permanecer seguindo as recomendações: buscar alternativas para o atendimento não presencial, como a entrega domiciliar; limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de, no máximo, duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos a, no máximo, uma pessoa para cada quatro metros quadrados; impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção; disponibilizar lavatório ou álcool gel 70% em pontos estratégicos; limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para manter a segurança de dois metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima; afixar cartazes de orientação aos clientes; manter o estabelecimento arejado e ventilado; executar a desinfecção várias vezes ao dia de superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras; orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal e afastar aqueles com sintomas de síndrome gripal.
As lanchonetes e restaurantes também devem continuar dando preferência à entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão, sendo proibido o autosserviço (self-service). Para caso de consumo no local, fica o estabelecimento obrigado ao cumprimento de todas as medidas previstas no decreto.
Os estabelecimentos que não exercem atividades ou serviços contemplados nas ondas correspondentes do Minas Consciente deverão ser interditados, até o fim do estado de calamidade pública, caso insistam em funcionar mesmo após a notificação. A competência fiscalizatória não é apenas dos fiscais de posturas, mas também estendida aos guardas municipais e agentes de trânsito.
Comércio ambulante
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano está obrigada “a adotar medidas intransigentes para evitar e combater o comércio clandestino e ambulante, não licenciado ou permissionado pelo Município, com vistas a se evitar as aglomerações nas ruas da cidade”. A pasta também está autorizada a prorrogar, a cada 90 dias, os alvarás de localização e funcionamento das atividades e serviços que tiverem seu vencimento dentro do período de calamidade pública.
Para impedir a propagação do vírus, é obrigatório o uso de máscaras para todos os munícipes que transitem em espaços públicos, como ruas, praças e estabelecimentos e que utilizem o transporte coletivo, táxis, aplicativos e outros. Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem disponibilizar máscaras a todos os funcionários.
Servidores
Em relação aos servidores públicos também há uma série de regulamentações, como a suspensão de todas as viagens, inclusive do prefeito, secretários municipais, presidentes e diretores das empresas públicas municipais, a serviço do Município, para regiões de contaminação comunitária da Covid-19. Além disso, todo empregado ou estagiário ligado à Prefeitura deverá comunicar imediatamente à sua chefia quaisquer sintomas relacionados à doença, “como febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, coriza, congestão nasal”. A norma ainda detalha os procedimentos que devem ser adotados pelos servidores em caso de surgimento dos sintomas.
Já aqueles que tiverem 60 anos ou mais podem se afastar do trabalho ou realizar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, assim como gestantes ou aqueles portadores de doenças crônicas ou graves, mediante comprovação detalhada no dispositivo. Aqueles se que enquadrarem no caso de afastamento não poderão se ausentar da cidade durante o período, e a Administração municipal poderá conceder férias.
As medidas de prevenção no funcionalismo municipal, como a própria jornada de trabalho remoto, também poderão ser adotadas pelas chefias quando possíveis, assim como a flexibilização dos horários. Já os titulares das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social podem “remanejar qualquer servidor ou empregado público lotado na referida unidade gestora para as atividades necessárias ao enfrentamento da pandemia” e também requisitar integrantes de outras unidades administrativas. Os secretários das pastas citadas ainda podem cancelar férias regulamentares ou licenças-prêmio, mesmo aquelas em curso, dos servidores lotados nas unidades mencionadas. As mesmas deverão ser reprogramadas após a pandemia.
Quem estiver em trabalho remoto não recebe adicionais, como os noturnos e de insalubridade, e nem vale-transporte durante os dias em que estiverem nesta condição. Possíveis vantagens adicionais aos salários daqueles afastados também deixarão de ser incorporadas.
Como o atendimento presencial ao público segue suspenso pelo Município, com exceção dos serviços de saúde e segurança, incluindo a Defesa Civil, poderão ser remanejados os servidores lotados no Espaço Cidadão.
Velórios e teleatendimento
Os velórios e funerais, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, estão limitados a 10 pessoas em cada sala. Os velórios deverão ter tempo reduzido, evitando-se, também, os cortejos.
Já os serviços de teleatendimento precisam continuar com a redução da quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% em cada turno, sendo observada a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, que devem receber os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco.
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