Prefeitura deixa de depositar 12 parcelas no fundo de previdência e poderá parcelar débitos em até 60 vezes

No cenário ideal, débitos parcelados podem chegar a R$ 64 milhões


Por Hugo Netto

11/12/2025 às 12h37

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está em dívida com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o JFPREv. No último dia 4, a Câmara Municipal aprovou de uma só vez, em três discussões, a Lei nº 15.267, de 2025, que dispõe sobre o parcelamento dessa dívida em até 60 vezes. As duas reuniões extraordinárias necessárias para isso foram iniciadas e concluídas em quatro minutos. O projeto, de autoria do Executivo, foi sancionado pela prefeita Margarida Salomão (PT) com a mesma celeridade, na sexta-feira, dia 5, com a lei publicada no sábado, 6.

O parcelamento será feito com juros de 0,43% ao mês, mais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do mês. Justamente pelo acréscimo do IPCA – que é projetado –, não é possível saber, exatamente, qual é a dívida da Prefeitura atualmente, sem o parcelamento.

Apesar de ser permitido o pagamento em até 60 parcelas, o planejamento enviado pela Prefeitura à Câmara é de que seja efetuado em 27, começando em outubro deste ano. Seria cerca de R$ 6,4 milhões em 2025, R$ 27,4 milhões em 2026 e R$ 30,1 milhões em 2027. O valor total, nesse cenário ideal, seria de R$ 63.971.861,39.

O professor de Economia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Wilson Rotatori, explica que não é uma taxa de juros ruim, porque são cerca de 5,32% ao ano. Somando a taxa de inflação em torno de 4,5%, chega-se a cerca de 10% ao ano. Como parâmetro, a taxa de juros básica da economia, a Selic, está em 15%.

Porém, a preocupação a ser sentida é outra: se o município não conseguiu pagar lá atrás, agora, esses valores vão se somar aos pagamentos que já são devidos no momento. “O que preocupa é isso. Em que medida isso vai se colocar, porque, como são 60 prestações, isso se transfere de um governo para o outro, e soma-se aos demais encargos financeiros que o município tem”, alerta, mas sem fazer alvoroço apenas em cima do parcelamento, em si.

O que a Prefeitura deve?

O texto aprovado pelos políticos explica que os débitos não repassados são de variados tipos e durações. Primeiro, existem as contribuições previdenciárias a cargo dos entes patronais, ou seja, efetivamente o que a Prefeitura deposita no fundo. Essa alíquota de 23% é devida de junho de 2024 a dezembro de 2024, mais o décimo terceiro daquele ano, e de maio de 2025 a agosto de 2025.

A Prefeitura também não fez, de junho de 2025 a agosto de 2025, os aportes mensais para amortização do déficit atuarial. O déficit atuarial é a diferença negativa entre o que um regime de previdência precisa ter em caixa hoje para garantir todos os pagamentos futuros (aposentadorias, pensões etc.) e o que ele realmente possui ou arrecada.

O Plano de Amortização foi estabelecido antes mesmo das Eleições de 2020 e ainda no início de todo o contexto da pandemia, por exemplo, pela Lei Complementar nº 115, de 4 de julho daquele ano. Naquela época, o déficit atuarial era estimado em R$ 2,77 bilhões.

Essa situação, sim, é bastante preocupante, segundo Rotatori, porque o valor sairia, basicamente, das contribuições patronais e dos servidores: “Para mim, é um ponto crítico que deve ter atenção da Câmara, da população, e dos servidores também”. 

Além dessas, a PJF também tem dívidas com o JFPrev que datam desde 2022. São os aportes previstos na Lei nº 14.532, de 7 de dezembro de 2022. Ela determina que o Poder Executivo deverá destinar, anualmente, pelo menos 5% do valor correspondente ao incremento de arrecadação. Ou seja, se a receita municipal cresce de um ano para o outro, 5% desse crescimento deve obrigatoriamente ir para o fundo de previdência.

E se não pagar?

Em caso de não-pagamento de uma parcela, além dos juros e da correção, será aplicada multa de 2%, se o atraso for de até 15 dias; 4% (quatro por cento), se for entre 16 e 30 (trinta) dias; e 8%, se for superior a 30 dias.

Como garantia das prestações acordadas, caso não pague, o Executivo verá tomado seu recurso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é uma transferência da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Prefeitura afirma que medida foi adotada dentro do marco legal previsto

Questionada sobre a dívida com o JFPrev, que inclui valores referentes a 2022, a Prefeitura afirmou que “a suspensão temporária dos repasses ao JFPrev ocorreu exclusivamente em 2025, enquanto se aguardava a aprovação da PEC 66, que posteriormente deu origem à Emenda Constitucional 136. Portanto, não procede a informação de que há inadimplência desde 2022”.

Na mesma nota, o Executivo acrescentou: “A medida seguiu critérios técnicos e foi adotada dentro do marco legal previsto, considerando a tramitação já avançada da proposta no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 136, agora em vigor, autoriza o parcelamento das dívidas previdenciárias e integra um esforço nacional de reorganização e sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.

A Prefeitura aderiu ao parcelamento previsto na nova legislação, como diversos entes federativos, em um movimento transparente e responsável para garantir o equilíbrio fiscal, a solvência do sistema e a preservação dos direitos dos servidores municipais”.

A Tribuna voltou a solicitar esclarecimentos sobre o Art. IV da Lei nº 15.267, de 2025, que estabelece: “IV – aos aportes anuais previstos no art. 27 da Lei nº 14.532, de 7 de dezembro de 2022, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024”.

Em novo retorno, o órgão informou: “Em complemento à nota anterior, a Prefeitura de Juiz de Fora informa que os valores mencionados no Art. IV da Lei nº 15.267/2024 referem-se aos aportes anuais previstos no art. 27 da Lei nº 14.532/2022, especificamente os 5% incidentes sobre a arrecadação própria do Município, conforme estabelecido na legislação. Trata-se de um dispositivo incluído no contexto da Lei de Transação”.

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