Inquérito sobre remanejamento de verbas em JF é arquivado após TAC firmado com o Município
Ministério Público exige que futuras realocações de recursos da educação só ocorram por meio de lei específica
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou o inquérito civil que apurava um possível remanejamento irregular de verbas na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) entre 2020 e 2021. A Promotoria informou à Tribuna que o procedimento foi encerrado após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual o Município se compromete a realizar qualquer futura realocação de recursos originalmente destinados à educação apenas por meio de lei específica.
O inquérito tinha sido aberto para investigar se, durante o período da pandemia, a Prefeitura editou decretos que remanejaram verbas de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem autorização legislativa adequada. A representação mencionava reduções de despesas nas escolas em função das restrições sanitárias e a possibilidade de que parte da verba educacional tivesse sido transferida para outras áreas sem base legal.
Segundo o MPMG, o TAC determina que remanejamentos, transposições ou transferências de recursos da educação para outras pastas só poderão ocorrer mediante lei específica — uma legislação dedicada exclusivamente a esse tema, e não inserida de forma dispersa em outros textos legais, prática conhecida como “jabuti”.
A promotora Danielle Vignoli Guzella Leite afirma que a medida reforça a transparência e amplia o controle do Legislativo. “A exigência de lei específica garante que o debate seja o mais amplo e atento possível.” Ela reforça que, apesar de não se tratar de uma obrigação prevista na Constituição ou pelo Tribunal de Contas, “algumas LDOs de Juiz de Fora já haviam adotado essa exigência em determinados anos”, o que justificou a formalização do compromisso. A promotora também destaca que “jabuti não sobe em árvore, se está lá é porque alguém colocou”, ao comentar inserções sorrateiras de dispositivos em leis mais amplas.
O Ministério Público considerou ainda que a Emenda Constitucional 119 isentou gestores públicos de punição pela não aplicação dos percentuais mínimos da educação em 2020 e 2021, devido ao caráter excepcional da pandemia. A compensação desses valores está sendo fiscalizada pelo Tribunal de Contas.
A Promotoria também levou em conta que o Município comprovou não ter realizado novos remanejamentos da educação para outras áreas a partir de 2022. Com isso, entendeu que o TAC seria suficiente para ajustar procedimentos futuros.
A reportagem solicitou à Prefeitura de Juiz de Fora um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Tópicos: inquérito / prefeitura de juiz de fora









