Falhas humanas levaram a acidente envolvendo avião do DJ Alok em Juiz de Fora, aponta investigação
Relatório final aponta lapsos de atenção, complacência diante de alerta crítico e excesso de peso na decolagem
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) divulgou o relatório final sobre o acidente da aeronave que carregava o DJ Alok em Juiz de Fora, em maio de 2018. A investigação concluiu que a aeronave tentou decolar acima do peso máximo permitido e que a tripulação manteve a aceleração mesmo após o acendimento do alerta “no takeoff”, que avisa a falta de condições para decolagem, resultando numa decisão tardia de interromper o procedimento e acarretando na saída da pista. Os nove ocupantes saíram ilesos, mas o jato, um Cessna 560XL, sofreu danos leves na fuselagem dianteira e no trem de pouso. O voo, que partiu Aeródromo Francisco de Assis (SBJF), tinha destino a Belém.
Falhas humanas: lapsos, complacência e decisões tardias
De acordo com o relatório, os investigadores apontaram que a tripulação enfrentou “lapsos associados a processos automáticos de atenção” após ser surpreendida pelo embarque de três passageiros extras. A mudança não havia sido previamente coordenada e, por causa disso, os pilotos não atualizaram os dados de peso e performance no sistema de gerenciamento de voo (FMS). Assim, não perceberam que a aeronave ultrapassava o peso máximo de decolagem definido pelo fabricante em 175 quilos, o que impediria a decolagem.

Atitude: complacência após alerta semelhante no dia anterior
No dia anterior ao incidente, o alerta “no takeoff” já havia acendido durante a decolagem, levando os pilotos a abortarem o procedimento, mas nenhuma anormalidade grave foi encontrada na ocasião. Esse acontecimento gerou uma atitude de complacência no dia do acidente: os pilotos passaram a acreditar que se tratava novamente de falha menor, como um possível mau contato, e aceitaram a degradação operacional. A experiência anterior, segundo o relatório, “contribuiu para a decisão de prosseguir com a decolagem”.
A decisão de continuar a aceleração mesmo após o alerta configura falha de julgamento. O procedimento abortivo só foi iniciado quando a aeronave atingiu a velocidade de rotação (VR) e não respondeu como esperado, o que tornou a interrupção inviável dentro dos limites da pista. A decisão tardia levou o jato a ultrapassar o final da cabeceira oposta.
Falhas operacionais e organizacionais
A ausência de atualização dos dados de performance após o acréscimo de passageiros colocou a aeronave 175 quilos acima do peso máximo de decolagem permitido pelo fabricante Cessna Aircraft. Essa falha foi considerada central para o desfecho da ocorrência.
O relatório aponta que a adição de passageiros não foi previamente comunicada à tripulação, procedimento obrigatório do operador, configurando fragilidade nos processos internos do operador, responsável pela gestão do voo e pela coordenação das informações essenciais.
O briefing de decolagem não incluiu divisão de tarefas nem ações específicas ou a divisão de tarefas para procedimentos a serem adotados em caso de emergências. Esta ineficiência no aproveitamento dos recursos humanos disponíveis contribuiu para a falta de uma resposta imediata após o acendimento da luz de aviso “no takeoff”.

Pressões do operador
A investigação também contextualiza que a aeronave era utilizada para atender à agenda da empresa proprietária da aeronave, a Alok & Audiomix Prod. Artísticas Ltda., com voos frequentes durante a noite e madrugada, além de mudanças constantes no planejamento. As alterações de última hora foram descritas como sendo parte da rotina por um ex-piloto. No dia do incidente, a decolagem estava originalmente programada para ocorrer no Aeroporto Itamar Franco, em Goianá, foi transferida para Juiz de Fora a pedido do operador, exigindo um traslado prévio sem passageiros entre os dois aeroportos. Tal mudança contrariou o planejamento inicial, que privilegiava o aeroporto da Zona da Mata por oferecer melhor infraestrutura e maior familiaridade para os pilotos.
Um dos pilotos anteriores pediu desligamento por “não se sentir confortável com as características da operação estabelecidas pelo proprietário da aeronave”. O relatório também cita a hipótese de que o segundo em comando no dia do acidente, que atuava como freelancer, nutria expectativas de contratação definitiva, o que pode ter afetado sua assertividade diante de problemas na cabine. Segundo o documento: “É possível que […] elevados níveis de motivação tenham afetado o desempenho operacional desse piloto, sobretudo no que tange ao assessoramento e assertividade diante de situações-problema.”
A saída de pista foi enquadrada como incidente grave, na categoria Excursão de Pista, pois o jato ultrapassou os limites longitudinais da pista durante uma decolagem abortada. Apesar dos danos leves e da ausência de feridos, a combinação de falhas foi considerada de alta relevância para a segurança operacional.
Tópicos: juiz de fora









