Lei que proíbe arquitetura hostil é regulamentada nacionalmente
Projeto semelhante tramitou na Câmara de Juiz de Fora e foi rejeitado em duas discussões
O decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti foi assinado nesta segunda-feira (11), de forma simbólica, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. A lei proíbe “o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público”, de forma nacional. Além disso, altera o Estatuto da Cidade, determinando que a política urbana promova conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade, e veda o uso de materiais, estrutura e equipamentos que tenham o objetivo de afastar pessoas em situação de rua, idosos, jovens ou qualquer outra parcela da população. Isso vale, inclusive, para os locais em que os espaços públicos interagem com os privados.
A lei nacional já havia sido promulgada em dezembro de 2022, mas, em Juiz de Fora, um projeto semelhante tramitou na Câmara Municipal e foi rejeitado em setembro deste ano, por nove votos a quatro. André Luiz (Republicanos), Bejani Jr. (Pode), Cido Reis (PSB), Julinho Rossignoli (PP), Marlon Siqueira (PP), Maurício Delgado (União), Sargento Mello Casal (PL), Tiago Bonecão (Cidadania) e Vagner de Oliveira (PSB) foram contra, enquanto Cida Oliveira (PT) – autora do projeto -, Juraci Scheffer (PT), Laiz Perrut (PT) e Protetora Kátia Franco (Rede) votaram a favor da proibição da arquitetura hostil.
Agora, a União deverá atuar em cooperação com os estados e o Distrito Federal, orientando os municípios ao cumprimento do decreto, adequando planos diretores, códigos de obra e legislações locais, de acordo com nota do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Caberá ainda à União atuar em cooperação com as Unidades da Federação e orientar os municípios para que também cumpram o disposto no decreto, especialmente o que se refere à adequação dos planos diretores, códigos de obra e legislações locais.
Na cerimônia desta segunda-feira, no Palácio do Planalto, o padre que dá nome à lei nacional pediu “marreta em toda arquitetura hostil, que toda arquitetura hostil seja retirada e nunca mais seja implantada”.
Maria Suely de Oliveira, representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, afirmou que “o motivo pelo qual as pessoas vão parar em situação de rua é a ineficiência ou ausência de políticas públicas. A única política pública que chega para a população de rua é a política institucional, que de maneira alguma tira aquelas pessoas dessa condição”.