UBSs serão obrigadas a disponibilizar máscaras gratuitamente
Projeto havia sido vetado, pela falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e por ser competência do Executivo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora rejeitou, na última segunda-feira (9), o veto total ao Projeto de Lei nº 189/2025. Agora, precisa apenas ser promulgado pelo presidente, Zé Márcio Garotinho (PDT), para se tornar lei e obrigar que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) disponibilizem gratuitamente máscaras respiratórias (do tipo Máscara Cirúrgica LHS Tipo IIR ou equivalentes) aos usuários.
Pelo texto, “as máscaras deverão ser disponibilizadas na entrada de cada UBS, no guichê de atendimento, de forma visível e acessível, preferencialmente acompanhadas de instruções básicas de uso adequado”.
A distribuição será limitada a uma unidade por pessoa a cada visita, salvo em casos excepcionais devidamente justificados por autoridade sanitária local.
Na justificativa, o autor do Projeto, vereador Negro Bússola (PV), lembra que esses ambientes “concentram pessoas em situação de vulnerabilidade, com morbidades respiratórias ou imunológicas”. “A disponibilização de máscaras de qualidade comprovada, além de reforçar a cultura da prevenção em saúde pública, contribui para reduzir a circulação de vírus respiratórios, como Influenza, SARS-CoV-2, VSR”.
Aprovada pela Câmara em 28 de novembro do ano passado, a proposta foi vetada pela prefeita Margarida Salomão (PT) em 23 de dezembro, com a justificativa de que “atos inerentes à gestão administrativa, organização e funcionamento dos serviços públicos de saúde” são de competência do Poder Executivo. Além disso, também é citada a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
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