Projeto de Lei quer obrigar a disponibilização de cardápio impresso
Propostas semelhantes tramitam na Câmara Municipal de Juiz de Fora e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, na última segunda-feira (9), um Projeto de Lei para obrigar bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes a disponibilizar pelo menos um cardápio impresso, mesmo que ele esteja disponível por QR Code.
De acordo com a justificativa da autora, vereadora Letícia Delgado (PT), o objetivo é “assegurar a inclusão, a transparência e o pleno acesso à informação aos consumidores, especialmente àqueles que não possuem acesso à internet, dispositivos eletrônicos ou adequado letramento digital”.
“A imposição do cardápio digital como única forma de acesso às informações sobre produtos e preços acaba por restringir o atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência e consumidores que enfrentam dificuldades no uso de tecnologias digitais”, defende.
Em julho do ano passado, projeto semelhante recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Atualmente, ele aguarda parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
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