Prazo para Câmara informar sobre comissionados termina nesta quarta
Casa vai ter que informar quantitativos de cargos efetivos e comissionados em todo o Legislativo, incluindo os gabinetes
A 22ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público prorrogou, até esta quarta-feira (10), o prazo para que a Câmara Municipal de Juiz de Fora informe os quantitativos de cargos efetivos e comissionados em todo o Legislativo. A determinação inclui os gabinetes e solicita ainda a informação das medidas adotadas em relação aos cargos comissionados, de forma que, respeitando a Constituição federal, esses cargos sejam destinados, exclusivamente, a atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
O prazo inicial da recomendação 15/2019, que faz parte de inquérito civil público, era de 20 dias a contar de 12 de junho. Procurada, a Câmara ainda não se manifestou sobre o assunto. No último posicionamento, dia 17 de junho, o Legislativo informou que as recomendações estavam sendo analisadas por comissão da Casa.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), em contato informal, a Câmara teria informado que estava sendo nomeada comissão para avaliação de atribuições e quantitativo de cargos comissionados, com a perspectiva de envio de cronograma de trabalho, com datas e metas. A medida é considerada importante para que exista a cobrança do cumprimento dos prazos. Conforme a Promotoria, não houve a nomeação dos dois novos cargos comissionados a que cada gabinete teria direito, “atendendo à recomendação do MP”.
A recomendação prevê que o presidente da Câmara, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), se abstenha de promover a nomeação de novos cargos de assessor de apoio legislativo, “enquanto não for saneada a inconstitucional destinação para atribuições que não coadunam com chefia, direção e assessoramento, enquanto não for fixado percentual mínimo de cargos destinados ao recrutamento restrito e enquanto não demonstrada a proporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados totais na Câmara e o quantitativo de servidores ocupados de cargos efetivos.”
Projeto de lei
O documento também recomenda a propositura de novo projeto de lei que revogue (ou altere) a Lei 13.880, sancionada no início de junho, que aumentou os cargos de assessoria. A norma permite que os 19 vereadores da atual legislatura contratem até dez funcionários por gabinete. Até então, o limite era de oito servidores comissionados por gabinete.
Também foi orientada a alteração da Lei 9.650/1999 (e suas alterações vigentes), com o objetivo de dotar todos os cargos comissionados de atribuições que se coadunem com a exigência constitucional de chefia, direção e assessoramento, com a fixação de específica escolaridade ou competência técnica definida, que, no entendimento da Promotoria, encontra-se “apenas genericamente mencionada” no parágrafo único do artigo 4º da Lei 13.880/2019.
Outro objetivo é fixar percentual mínimo de cargos comissionados a serem destinados ao recrutamento restrito, “dado já haver fixação na Lei 9.650/1999, porém, apenas para os cargos denominados de chefia”.