Lei proíbe comércio de exigir dados pessoais de clientes
Norma impede exigência de CPF e outras informações sem previsão legal

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (08), a Lei 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores em Minas Gerais.
A nova legislação determina que informações pessoais só poderão ser exigidas quando houver obrigatoriedade prevista em lei. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De acordo com o texto, a medida está em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e recebeu contribuições de parlamentares durante a tramitação na Casa.
O objetivo da lei é coibir práticas comuns em estabelecimentos comerciais, como a exigência de CPF, telefone ou outros dados pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, sem que haja previsão legal para essa solicitação.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Lei estadual publicada nesta quinta-feira (08/01/2026) proíbe a exigência de dados pessoais para a venda de produtos e serviços.
- A norma impede que estabelecimentos condicionem a compra ao fornecimento de informações do consumidor.
- Os dados só poderão ser solicitados quando houver previsão legal para a exigência.
- A lei está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.









