Câmara aprova isenção automática de ISS para contribuintes com mais 65 anos

Nova regra ainda depende de sanção; atualmente, a remissão fiscal precisa ser requerida por interessados


Por Renato Salles

08/04/2020 às 19h09

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que pretende garantir a concessão automática de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a 65 anos. De autoria dos vereadores Adriano Miranda (PRTB), Juraci Scheffer (PT) e Kennedy Ribeiro (PV), o texto revisa legislação vigente e revoga o trecho que condiciona a remissão total do tributo à formalização de requerimento específico pelo interessado junto ao Município.

De acordo com a proposição, que ainda passará por uma terceira discussão no plenário para possíveis adequações na redação do texto antes de seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo, a isenção será concedida automaticamente a partir do momento em que o contribuinte completar 65 anos, “independente de requerimento ou solicitação”. “A partir da concessão da referida isenção, cessará toda e qualquer cobrança ou execução judicial e extrajudicial anterior de ISSQN posterior a idade de 65 anos”, afirma o dispositivo.

Os três vereadores proponentes do projeto de lei defendem que, se o Município já se dispõe a conceder a isenção, a remissão deve acontecer de forma automática e desburocratizada. “Exigir que a pessoa idosa, já cansada e limitada na sua condição – e que também já contribuiu por muitos anos com o seu trabalho através do pagamento do referido imposto – enfrente toda uma burocracia para reivindicar o que já é de direito configura quase que uma humilhação à sua dignidade e uma insensibilidade humana por parte do Poder Público”, afirma os parlamentares na justificativa anexada à proposição.

Assim, para os vereadores, “conceder um benefício fiscal com limitações ou obstruções é o mesmo que na prática não conceder”. “Exigir prévio cadastramento e outros detalhes burocráticos para a requisição de um direito cuja lei já o reconhece de forma antecipada significa que na prática sua eficácia será mínima”, defendem Adriano, Juraci e Kennedy.

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