Entram em vigor novas regras para regularização de loteamentos
Medida pode beneficiar parcelamentos de solo realizados sem a prévia licença até 22 de dezembro de 2016
Com a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB) publicada nesta sexta-feira (8), já está em vigor a lei complementar que vai facilitar a regularização fundiária urbana de loteamentos e condomínios em situação irregular que tenham sido, comprovadamente, implantados na cidade até o dia 22 de dezembro de 2016. A legislação é de autoria do próprio Poder Executivo, que defende que a regularização segue previsões dispostas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e pode beneficiar parcelamentos de solo realizados sem a prévia licença do Município, “mediante o atendimento dos parâmetros técnicos e recolhimento de eventuais encargos, multas e taxas”.
Assim, segundo as novas regras, caberá a proprietários, empreendedores, associações de moradores ou cooperativas habitacionais o pedido de regularização. O texto ainda prevê situações em que áreas de equipamentos comunitários e áreas livres para uso público devam ser doadas ao Município para a instalação de vias e equipamentos. A legislação estabelece, para a regularização, o pagamento de uma multa de R$ 1,50 por metro quadrado, sendo R$ 0,30 por metro quadrado de imediato para a aprovação do projeto cobrado do proprietário do imóvel, ficando o restante de R$ 1,20 como uma prerrogativa da Prefeitura – sem impedir a aprovação do projeto -, valor que pode ser cobrado do empreendedor responsável pela implementação da área.