Câmara de Juiz de Fora aprova PL que extingue cargos comissionados

Foram 13 cargos comissionados extintos, sendo que oito deles atuavam na comunicação da casa 


Por Mariana Floriano

05/12/2024 às 19h23

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 181/2024, que extingue 13 cargos comissionados, sendo oito deles na área de comunicação, atuando na TV Câmara. A proposta altera a Lei Municipal 9.650/1999, que organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Casa. O projeto estabelece um prazo de 180 dias a partir do início da legislatura de 2025 para que os cargos sejam extintos.

Os vereadores que propuseram o PL – Zé Márcio Garotinho (PDT), Nilton Militão (MDB), Marlon Siqueira (MDB), Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal (União) e Protetora Kátia Franco (PSB) – justificaram a medida como necessária para “assegurar a eficiência e a eficácia das atividades legislativas e administrativas da Câmara”. Ao mesmo tempo, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentam que a extinção de cargos pode comprometer o serviço público e defendem que as vagas sejam preenchidas por meio de concurso público.

Em nota, o Sindicato dos Jornalistas destacou que os cargos extintos realizavam funções técnicas de caráter jornalístico, como produção, reportagem cinematográfica e diagramação. A entidade solicitou que os serviços continuem sendo desempenhados por jornalistas, preferencialmente diplomados, e reivindicou que as vagas sejam transformadas em cargos efetivos por meio de concurso público.

Conforme o Sindicato, o presidente da Câmara, Zé Márcio Garotinho, informou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) teria solicitado a readequação dos cargos para que ficassem mais próximos da lei, visto que o inciso V, art. 37 da Constituição Federal, afirma que cargos comissionados devem exercer apenas funções de confiança e não serviços técnicos. 

Ao Sindicato, o presidente da Casa, teria sinalizado, conforme a entidade, que a manutenção dos serviços poderá ser realizada por meio de terceirização ou concurso, mas ressaltou que a decisão ainda está sob análise.

Uma emenda ao PL, proposta pela vereadora Cida (PT) e apoiada por pelos vereadores Antônio Aguiar (União), Maurício Delgado (Rede), Pardal (União) e Tallia Sobral (PSOL), sugeria a realização de concurso público para transformar os cargos comissionados extintos em efetivos. No entanto, a emenda não foi votada devido ao número insuficiente de assinaturas.

Renomeação de cargos

O PL também propõe a renomeação de diversos cargos,  passando de nomenclaturas como “Chefe de divisão” para “Superintendente”, com o detalhamento de cada função. Ação que também foi feita a pedido do MPMG, conforme o presidente Zé Marcio Garotinho.

O que dizem a Câmara e o MP

Em entrevista à Tribuna, nesta quinta-feira (5), Zé Márcio Garotinho informou que o PL 181 foi elaborado a pedido da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, para a adequação de funções dos cargos da Câmara. “Esses 13 cargos estão sendo extintos a pedido do Ministério Público. Temos 180 dias para colocar em vigor e não é preciso ter o receio de que isso vai acarretar prejuízo ao serviço público, porque nesse período a gente vai definir de que forma a gente vai substituir essas funções.”

Quanto à realização do concurso público, Garotinho afirma que não é possível afirmar que será realizado, visto que a Câmara passa por um processo de transição da Mesa Diretora. “Não há como se falar agora como será feita essa reposição. A partir de 1º de janeiro, uma nova Mesa Diretora assume a Câmara Municipal.”

Em nota, o MPMG afirmou que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora expediu uma Recomendação à Câmara Municipal orientando a extinção de cargos comissionados em desconformidade com o que prevê a legislação. Mas, segundo a Promotoria, a decisão de fazer ou não concurso é da Câmara, pois é o administrador que tem competência para decidir se precisa de mais servidores efetivos ou não.

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