PJF veta prioridade em creche para filhos de pais empregados

Para Executivo, projeto afronta princípio constitucional da igualdade


Por Renato Salles

04/02/2020 às 20h49

O prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou um projeto de lei que visava garantir prioridade em creches municipais e conveniadas, por meio da reserva de um percentual de vagas, para filhas e filhos de pessoas com relação de trabalho. A negativa ao projeto de lei de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Eletrônico Oficial do Município.

Segundo o Município, o veto se deu em razão de inconstitucionalidade por vício material e por contrariar artigos da Constituição, ao pretender priorizar a disponibilidade de vagas nas creches aos filhos e filhas de pais que possuam relação de emprego, “ofendendo, assim, o Princípio Constitucional da Igualdade, que deve pautar a produção legislativa”. Ainda de acordo com a PJF, “a Legislação Federal que estabelece as bases e diretrizes da educação nacional se fundamenta no Princípio Constitucional da Isonomia e outro não pode ser o fundamento dos atos editados no âmbito deste Município”.

“Entendo que a presente proposta não se fundamenta em situação de desigualdade que legitime o tratamento diferenciado acima exposto, porquanto a situação de crianças, cujos pais possuam vínculo de emprego, por si só, já é privilegiada em relação àquelas que têm pais desempregados”, afirma ainda as razões de veto apresentadas pelo Poder Executivo.

O veto à proposição agora será analisado pela Câmara que terá a prerrogativa de mantê-lo ou derrubá-lo. O projeto de lei em questão foi aprovado pela Câmara no início de janeiro e previa a reserva de vagas nas creches municipais para filhos de pessoas com relação de trabalho e defendia que a comprovação da relação de trabalho deveria ser feita, “no ato do cadastramento, através da apresentação de documento idôneo”.

Para justificar a proposta, Pardal alegou que muitos dos trabalhadores recebem até um salário mínimo e “não podem pagar uma pessoa para ficar com seus filhos ou mesmo colocá-los em creches particulares, sem prejuízo do sustento da família”. “Assim, a única saída que encontram é concorrer a uma vaga para seus filhos nas creches municipais. No entanto, por exercerem atividade remunerada, não obtém êxito, obrigando muitas vezes que um dos cônjuges deixe a atividade remunerada para se dedicar ao cuidado dos filhos”, considera o vereador.

A possível inconstitucionalidade da proposta, já havia sido apontada por parecer da própria Procuradoria da Câmara. “Sem adentrarmos no mérito da proposição, entendendo que a presente proposição viola o princípio da isonomia e o princípio da separação dos poderes, existindo vício de iniciativa, concluímos que o presente projeto de lei é inconstitucional e ilegal”, afirma nota técnica da Diretoria Jurídica da Casa de março de 2017. De lá para cá, o texto teve tramitação arrastada. No entanto, o parecer jurídico acabou derrubado pelo plenário em outubro do ano passado e o dispositivo foi aprovado em janeiro deste ano.

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