Prefeitura de Juiz de Fora descarta adoção de outorga onerosa

Instrumento é previsto como possibilidade no Plano Diretor, mas Seplag afirma que não é trabalhado pela PJF neste momento


Por Renato Salles

03/12/2019 às 06h59

Titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), Lúcio Sá Fortes, refutou rumores de que o Poder Executivo estaria debruçado na confecção de um projeto de lei para a implementação da chamada outorga onerosa na cidade. Instituída por legislação federal de 2001, conhecida como Estatuto das Cidades, a outorga onerosa é um instrumento legal que versa sobre o direito de construir e define regras para que proprietários de imóveis possam edificar acima dos limites permitidos pelas normas vigentes mediante ao pagamento de contrapartidas financeiras aos municípios. Segundo Sá Fortes, qualquer medida neste sentido está descartada na atual administração, comandada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), que se encerra no dia 31 de dezembro de 2020.

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Lúcio Sá Fortes, titular da Seplag, diz que qualquer medida neste sentido está descartada pela administração (Foto: Divulgação)

Os rumores sobre a possível regulamentação da outorga onerosa em Juiz de Fora se deu a partir da publicação do Plano Diretor Participativo do Município em julho do ano passado. Em seu Capítulo IV, o Plano Diretor trata especificamente de tal instrumento e afirma que a Prefeitura “poderá, por lei específica, conceder autorização para edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, em áreas dotadas de infraestrutura”. O texto, no entanto, tem viés autorizativo e não obrigatório, podendo ou não ser colocado em prática pela Administração durante a vigência de dez anos do atual Plano Diretor. Para isto, no entanto, precisará passar pelo crivo e pela aprovação da Câmara Municipal.

Ainda de acordo com Lúcio Sá Fortes, neste momento, a implementação do Plano Diretor Participativo se encontra na fase de elaboração dos planos regionais de Estruturação Urbana, prevista para ser concluída no primeiro semestre do ano que vem. A consolidação de tais planos, no entanto, podem se estender por até dois anos. Ainda em fase embrionária, os Planos de Estruturação Urbana vão trazer um diagnóstico territorial, que possibilitará a revisão dos parâmetros para o parcelamento e ocupação do uso do solo, das áreas de zoneamento urbano e regulamentação fundiária, além de melhorias de infraestrutura e instalação de equipamentos urbanos.

Após todo este processo, a próxima etapa de execução do Plano Diretor deve focar na revisão das legislações municipal de uso e ocupação do solo e de edificações, ambas de 1986, tendo assim 33 anos de vigência e alvo de uma infinidade de emendas e alterações aprovadas pela Câmara ao longo dos últimos anos. Aliás, o próprio trecho do Plano Diretor que autoriza ao Município a encaminhar à Câmara um projeto de lei para regulamentar a chamada outorga onerosa na cidade define que, para isto, “os coeficientes básico e máximo serão estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e aplicados no território de acordo com os Planos de Estruturação Urbana de cada região de planejamento. Com eles, ainda em processo de elaboração, a possibilidade de o Executivo versar sobre a outorga onerosa a curto prazo parece descartada, como garante a Seplag.

Para especialista, instrumento não pode ser ‘generalista’

Para pessoas próximas ao Governo, os boatos sobre a adoção da chamada outorga onerosa, neste momento, são “fake news”, que têm objetivos políticos, mediante a aproximação da sucessão do prefeito Antônio Almas no processo eleitoral de 2020. A despeito disto, o tema tem ganhado eco nos corredores políticos da cidade e foi, inclusive, tema da coluna “Morar Bem”, assinada pelo arquiteto e urbanista PC Lourenço, na Rádio CBN Juiz de Fora (91,3 FM), na última quarta-feira (27).

“Na outorga onerosa, o Município pode vender para o empreendedor e o incorporador o direito de construir além do que a legislação permite. Naturalmente, baseado em parâmetros preestabelecidos. Em síntese, é isto. Muitas Prefeitura usam a outorga onerosa como uma ferramenta para incentivar ou não a construção em determinadas regiões da cidade”, explicou o especialista. PC Lourenço afirmou ainda que, em alguns casos a outorga onerosa foi usada com sucesso.

O urbanista ressalta que, no entanto, podem surgir conflitos. “Nosso Plano Diretor sinaliza que haveria uma redução de coeficiente de aproveitamento, com a adoção de um parâmetro único, permitindo o direito à ‘compra’ do direito de construir até os parâmetros existentes hoje. Isto, naturalmente, tem gerado mal-estar por parte de proprietários de terrenos, do segmento imobiliário e de incorporadores. Isto porque os terrenos podem passar por desvalorização e o segmento imobiliário poderia ter uma estagnação por alguns anos, até que exista uma estabilidade deste novo modelo”.

Para PC Lourenço, a outorga onerosa pode ser um bom instrumento, mas não pode ser generalista. “É preciso discutir caso a caso para entender quais serão os parâmetros para cada uma das regiões. A cidade é dinâmica e não tem as mesmas características em suas macrozonas e tem especificidades em suas próprias microzonas. O instrumento faz sentido, mas a maneira que vem sendo falada não vai sendo muito bem aceita. Estas coisas precisam ser bem discutidas.”

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