Justiça nega pedido de direito de resposta a Wilson Rezato
Candidato à Prefeitura pelo PSB solicitou liminar contra vídeo de propaganda eleitoral da coligação “Sim para Juiz de Fora”, de Sheila Oliveira (PSL)
O juiz eleitoral Ricardo Rodrigues de Lima negou pedido liminar de direito de resposta do candidato Wilson Rezato (PSB) sobre um vídeo de propaganda eleitoral da coligação “Sim para Juiz de Fora”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). O material audiovisual em questão traz imagens captadas do trecho de uma entrevista de Wilson para a TV Alterosa de Juiz de Fora.
Segundo o documento, a defesa do candidato alegou que o teor da propaganda, veiculada em horário eleitoral gratuito, teria como objetivo o atingir “de forma direta, expressando conceito e imagem descontextualizada com claro fito difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica (sic)”. Assim, a solicitação na justiça visa um direito de resposta por parte de Wilson, bem como obstrução da veiculação de inserções da coligação.
Na decisão, o juiz eleitoral explicou não ser possível deferir o direito de resposta por não ter encontrado evidências de “descontextualização ou edição prejudicial do conteúdo”. Conforme argumentado por Lima, “o trecho da entrevista inserido na edição do vídeo de campanha da requerida, quando confrontado com o trecho do vídeo de sua entrevista original, em nada divergem, exceto por terem sido aplicados filtros em preto e branco e alguns escritos estilizados sobre sua imagem”.
Autoria de frase não teria sido citada em propaganda
A defesa de Wilson também apontou que a coligação não utilizou um trecho em que o candidato teria dito que a frase “Juiz de fora devia de ficar entre o Seminário Santo Antônio e o Manoel Honório” seria da autoria de Luis Cesar Falabella. Entretanto, quanto a este ponto, a Justiça entendeu que “não houve qualquer ruptura em relação ao contexto da ideia exposta na entrevista, uma vez que o Requerente (Wilson) lançou o seu ponto de vista sobre o ideal de organização urbanística e se utilizou da citação para ilustrar ou reforçar sua linha de argumentação anteriormente defendida na entrevista”.
Ainda de acordo com a decisão, Wilson teria alegado que houve “má-fé” por parte da candidata Sheila Oliveira (PSL) ao tentar “ludibriar o eleitor e denegrir a imagem de seu concorrente, com utilização de conteúdo sabidamente inverídico, vez que manipulada”. Porém, como apontado pelo juiz, “a fala da candidata pela coligação requerida, por sua vez, apenas lançou opinião oposta à do candidato requerente”.
Lima finaliza sua argumentação dizendo que “o antagonismo entre ideias e discursos, seja no campo do debate de projetos de urbanização ou quaisquer outros pontos, quando não viola direito à honra, os bons costumes e outros direitos, garantias e valores constitucionalmente resguardados, deve ser observado e judicialmente protegido para garantir uma saudável construção da intenção de voto dos eleitores dentro do processo democrático”.
Manifestações
Em nota, a assessoria da coligação “Sim para Juiz de Fora”, da candidata Sheila Oliveira, disse que, em nenhum momento, usou “conteúdo ofensivo ou inverídico na sua propaganda eleitoral”. Defendeu, ainda, que “acima de tudo vivemos num estado democrático onde o antagonismo de ideias e discursos devem ser resguardados para uma saudável construção de intenção de votos”. Conforme nota da coligação, “toda tentativa de frustrar isso é autoritária e no contexto eleitoral mostra incapacidade técnica e intelectual.”
A Tribuna aguarda posicionamento da assessoria do candidato Wilson Rezato.