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Julgamento de professor é adiado


Por Thiago Almeida

03/10/2013 às 07h00

Enquanto no Rio de Janeiro docentes municipais convivem com o enfrentamento policial nas manifestações realizadas durante a greve da categoria que já chega a 47 dias, em Juiz de Fora, o imbróglio judicial vivido pelo professor da rede estadual André Nogueira segue sem previsão de desfecho. Detido em agosto de 2011, durante uma passeata de estudantes, ele responde a um processo judicial por desobediência. O impasse vai se alongar, já que a audiência de julgamento marcada para a tarde de ontem, no Juizado Especial de Juiz de Fora, acabou adiada e uma nova data ainda precisa ser definida. Este tipo de imprevisto no cenário jurídico é normal. Parece que houve uma alteração, uma troca de juízes na comarca o que impediu a realização da audiência ou tempo hábil para intimar os envolvidos, avisando da alteração, explica o advogado Rodrigo Soares Diniz, um dos responsáveis pela defesa de André, que também é diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE).

O cancelamento não impediu que cerca de 70 pessoas, entre professores, estudantes, sindicalista e ativistas sociais, comparecessem ao Juizado Especial, na Avenida Brasil, para manifestar apoio a André. O grupo classifica o processo como uma tentativa de criminalizar os movimentos populares, sindicais e sociais. Vemos situações semelhantes em várias regiões do estado e em todo o país. Quem luta por melhorias dos serviços públicos não comete crime. A CUT-MG está presente para denunciar mais essa situação, afirmou presidente da CUT em Minas Gerais e coordenadora-geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira. Para André, o imprevisto poderá ser benéfico já que haverá tempo maior para intensificar a mobilização popular em torno do caso. A ideia era já sair daqui com minha absolvição. Porém, vamos usar o tempo extra para ampliar a campanha. Já colhemos mais de 1.200 assinaturas de pessoas solidárias e vamos trabalhar para aumentar ainda para aumentar este apoio.

Com base no boletim de ocorrência lavrado na ocasião e reforçado por denúncia feita pelo Ministério Publico Estadual (MPE), André é acusado de desrespeitar o artigo 330 do Código Penal Brasileiro, que trata da desobediência à ordem legal de funcionário público, que prevê pena de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.