Isenção de ISS para contribuintes com mais de 65 anos passa a ser automática em JF

Nova legislação foi promulgada pela Câmara nesta quarta-feira e dispensa necessidade de requisição formal da remissão


Por Renato Salles

03/06/2020 às 16h22- Atualizada 03/06/2020 às 16h38

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou nesta quarta-feira (3) a lei que garante a concessão automática de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos contribuintes autônomos com idade igual ou superior a 65 anos que atuam na cidade. A validação da legislação municipal, que já está em vigor, acontece à revelia de entendimento da Prefeitura, que havia vetado integralmente a proposição.

Na prática, a nova lei altera as regras vigentes que já permitem a isenção do ISS para os contribuintes autônomos acima dos 65 anos mediante requerimento específico feito pelo interessado junto ao Município. Agora, com a promulgação da nova norma, fica revogada a exigência, e a concessão da remissão fiscal passa a ser automática, a partir do momento em que o contribuinte completar 65 anos, “independente de requerimento ou solicitação”.

A legislação é fruto de projeto de lei de autoria dos vereadores Adriano Miranda (PRTB), Juraci Scheffer (PT) e Kennedy Ribeiro (PV), e, inicialmente, foi aprovada pela Câmara na primeira quinzena de abril. Encaminhada para a Prefeitura para sua sanção, a proposta acabou vetado no último dia 15 de maio. Na ocasião, o Poder Executivo reconheceu o “nobre intento dos autores da proposição”, porém, apresentou impeditivos legais para sua promulgação.

Entre tais entendimentos, “a ausência de impacto orçamentário ou medidas de contraprestação” e “vedação legal no diploma eleitoral”. Neste sentido, a PJF defendeu que a Lei Orgânica Municipal, entre outros pontos, “prevê a iniciativa para o Poder Executivo Municipal quanto à propositura de lei relacionada à matéria tributária, dentro da lógica sistemática tributária-orçamentária”. O Município argumentou ainda que “as normas de Responsabilidade Fiscal deveriam ser observadas, uma vez que referidos benefícios fiscais equiparam-se à isenção parcial”.

“Em suma o procedimento substancial para se propor uma lei é o mesmo tanto para o Executivo quanto para o Legislativo. Sem impingir demérito quanto à realização do presente projeto, a questão é que tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, mister a observância da realização do impacto orçamentário”, afirmou o veto dado pelo Executivo. A negativa, todavia, foi colocada em debate no plenário da Câmara no último dia 27, e o veto do Poder Executivo acabou derrubado.

Desburocratização

Durante esta discussão, o líder do governo, o vereador Rodrigo Mattos (Cidadania) alertou para possíveis conflitos com a legislação eleitoral, uma vez que 2020 é um ano em que será realizado o pleito para a sucessão do prefeitos Antônio Almas (PSDB) e dos 19 legisladores. A despeito da consideração, o veto acabou derrubado de forma unânime entre os presentes no plenário, incluindo o voto de Rodrigo. Na ocasião, vários parlamentares defenderam que a proposição não trata da concessão da isenção em si, mas de sua desburocratização.

Inicialmente, a Prefeitura não pretende fazer qualquer questionamento jurídico sobre a decisão da Câmara de promulgar a legislação em questão. Do ponto de vista financeiro, o secretário municipal de Fazenda, Fúlvio Albertoni, afirmou à Tribuna que ainda não é possível mensurar possíveis perdas de receitas provocadas pela concessão automática da isenção. “Essa é uma das dificuldades dessa lei, pois não temos como saber quais contribuintes do ISS autônomo constantes em nosso cadastro têm mais de 65 anos. Por isto, não é possível estimar o valor da renúncia gerada por esta isenção e seus impactos no orçamento municipal.”

Tramitação

O projeto de lei que resultou na legislação municipal recém-promulgada foi apresentado no dia 12 de dezembro do ano passado. No texto, os três vereadores autores defenderam que, uma vez em que o Município já se dispõe a conceder a isenção, a remissão deve acontecer de forma automática e desburocratizada. “Exigir que a pessoa idosa, já cansada e limitada na sua condição, enfrente toda uma burocracia para reivindicar o que já é de direito configura quase que uma humilhação à sua dignidade e uma insensibilidade humana por parte do Poder Público”, diz a justificativa dos parlamentares.

A possibilidade da concessão chegou, inclusive, a ser sinalizada pela Prefeitura quando da discussão de um projeto de lei do Poder Executivo que resultou em legislação que reviu, para baixo, os valores do ISS cobrados de servidores autônomos e, na prática, de deixou as alíquotas 40% mais baratas para estes contribuintes a partir do exercício financeiro de 2020.

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