Proposta de Passe Livre Estudantil é apresentada na Câmara
Projeto trata gratuidade do transporte público para estudantes como obrigação, em troca dos subsídios da Prefeitura
Começa a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei para instituir o Passe Livre Estudantil, assegurando o direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano municipal a todos os estudantes da rede pública.
A proposta atende desde a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) até cursos de níveis técnico e superior, desde que sejam em instituições públicas.
Caso se torne lei, cada instituição de ensino deverá emitir as carteiras de identificação dos estudantes, seja de forma física ou digital, que deverão, obrigatoriamente, ser aceitas pelo sistema de transporte público.
A matéria determina o serviço por meio de um acréscimo na Lei 14.209, válida desde 2021, que concede isenção fiscal e auxílios financeiros da Prefeitura para que a empresa responsável pela operação do transporte mantenha “regularidade, continuidade, eficiência e adequada prestação do serviço”.
As despesas seriam pagas com recursos do Fundo Municipal do Transporte Público (criado pela lei dos subsídios), do Fundo Municipal de Educação e de transferências da União vinculadas ao transporte escolar.
Além disso, para viabilizar os ajustes necessários no orçamento do município, caso a proposta – que ainda precisa receber pareceres de comissões da Câmara e ser aprovada em três discussões pelos parlamentares – se torne lei, só entrará em vigor a partir de 2025.
Na justificativa, o autor da proposta, vereador André Luiz (Republicanos), lembra o processo de busca ativa realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora em 2022, que resgatou mais de 5.200 alunos da evasão escolar. Segundo o vereador, estudos – que não foram especificados – “demonstram que a falta de acesso ao transporte é um dos principais fatores que contribuem para a evasão escolar, especialmente no ensino médio”.
O texto ainda ressalta a obrigatoriedade de que os estudantes cumpram 200 dias letivos por ano, nos termos do inciso I do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em Juiz de Fora, ao longo de todo o ano, seriam necessários R$ 1.500 por aluno – mais que um salário mínimo – apenas com o transporte de ida e volta, no valor atual da passagem, de R$ 3,75.