Prefeitura sanciona lei Thiago Ramon, que torna obrigatória manutenção de marquises
Lei nº 15.081/2025 recebeu o nome do músico que morreu, no ano passado, após queda de marquise em Juiz de Fora
A Lei Músico Thiago Ramon (nº 15.081/2025), que estabelece critérios para garantia de integridade de marquises de edificações, foi sancionada, na última sexta-feira (28), pela prefeita Margarida Salomão (PT). O dispositivo torna obrigatório serviços de manutenção e conservação das marquises a serem realizados pelos responsáveis do imóvel.
A lei recebeu o nome de Thiago Ramon, que morreu após queda de marquise no centro de Juiz de Fora no ano passado, e é oriunda de um projeto dos vereadores Tiago Bonecão, João do Joaninho, Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal, André Mariano e Zé Márcio-Garotinho.
O texto determina como responsável o proprietário, síndico ou possuidor que tenha poder decisório sobre a edificação ou o local. Os responsáveis deverão apresentar ao órgão responsável pela fiscalização urbana o laudo de integridade estrutural, que deve ser feito por profissional ou empresa legalmente habilitados, incluindo prova de carga quando for recomendado.
Os laudos de integridade estrutural deverão ser elaborados no prazo de 30 dias e apresentados ao órgão responsável pela fiscalização urbana. O não cumprimento da lei implicará em multa para infrações gravíssimas, além da interdição do imóvel. O prazo para apresentação do laudo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o responsável faça imediatamente o escoramento da estrutura, sob orientação de profissional legalmente habilitado, de forma a garantir a segurança da população. Caso não se proceda o escoramento da estrutura, a Administração Pública fica autorizada a realizar o serviço, cujas despesas serão direcionadas ao proprietário do imóvel ou responsável legal.
A lei ainda define que os laudos apresentados deverão ser renovados em até dois anos ou em menor prazo por solicitação da Prefeitura embasada em justificativa técnica de risco à segurança da população. “A manutenção ou instalação de equipamentos publicitários, placas e/ou outros equipamentos só será autorizada mediante a apresentação de laudo técnico garantindo a integridade da estrutura para sustentar a carga adicional, com especificação de todos os equipamentos e respectiva carga adicional a ser colocada sobre a estrutura e atualizado sempre que ocorra alterações”, acrescenta o texto.