Operadora de plano de saúde é multada em mais de R$700 mil por dano ao consumidor
Falta de comunicação prévia sobre descredenciamento de hospital causou interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência
Uma operadora de plano de saúde foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) em R$718.232,06 por dano causado ao consumidor. O órgão do Ministério Público de Minas Gerais considerou que a empresa NotreDame Intermédica Saúde S.A não comunicou previamente os beneficiários sobre o descredenciamento de um estabelecimento de saúde. Isso teria causado a interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência.
O Procon-MG considerou que a ação feriu diretamente o direito dos consumidores em terem continuidade do atendimento médico no Hospital Mater Dei. Quando notificada, a empresa justificou que a alteração na rede assistencial foi feita por meio do processo de verticalização, que direcionaria os atendimentos para a sua própria rede hospitalar.
No entanto, a apuração do órgão de defesa mostrou que a notificação sobre o descredenciamento foi encaminhada apenas ao hospital e à empresa administradora de benefícios. Sendo assim, os consumidores não foram informados conforme prevê a legislação vigente, que determina a necessidade de aviso com antecedência mínima de 30 dias.
O artigo 17 da Lei Federal n.º 9.656/1998 determina que as operadoras de planos de saúde informem previamente sobre quaisquer mudanças na rede credenciada, permitindo que os consumidores possam tomar decisões informadas sobre o tratamento. No caso, então, a falha de comunicação não apenas descumpriu a legislação, mas também colocou em risco a saúde da beneficiária.
A NotreDame Intermédica alegou que a responsabilidade da comunicação prévia aos consumidores era da administradora do plano. Mas o Procon-MG considerou que o argumento não isentaria a operadora do dever de garantir que os consumidores fossem informados adequadamente. A multa foi aplicada por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 2.181/1997 e Lei dos Planos de Saúde.