MPF contesta decisão da Justiça mineira que reduziu pena de acusado de terrorismo
Procuradoria contesta entendimento do TRF6, sediado em Belo Horizonte, e busca restabelecer condenação por atos preparatórios com motivação ideológica
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sediado em Belo Horizonte, que reduziu a pena de um brasileiro condenado por integrar organização terrorista e praticar atos preparatórios de terrorismo. A pena, inicialmente fixada em mais de 16 anos de reclusão, foi diminuída para seis anos, oito meses e 18 dias.
Embora o TRF6 tenha aumentado a pena pelo crime de associação a organização terrorista, a absolvição em parte das acusações levou à redução de quase dez anos da pena total. O tribunal mineiro entendeu que os atos preparatórios não foram motivados por ideologia — exigência da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) — mas por interesses financeiros. Para os desembargadores, manifestações de ódio contra grupo específico seriam apenas “abordagens laterais”, sem comprovação da finalidade especial prevista em lei.
No Recurso Especial, o MPF argumenta que a decisão da Justiça mineira contrariou diretamente a legislação. Para a Procuradoria, a conduta do réu se enquadra nos tipos penais previstos na Lei Antiterrorismo, por duas razões centrais: motivação xenófoba e preconceituosa, e adesão consciente à motivação ideológica dos mandantes.
De acordo com o MPF, há provas — reconhecidas no próprio acórdão do TRF6 — de que o réu não agiu apenas por razões econômicas. Conversas com contatos revelam linguagem de ódio contra um grupo específico, além de pesquisas voltadas a locais ligados a essa comunidade, como templos religiosos e representações diplomáticas. Também foram identificadas viagens ao exterior organizadas por grupo terrorista com atuação paramilitar, além de treinamentos de doutrinação ideológica.
O MPF destaca que, mesmo que o acusado tivesse interesse financeiro, isso não afasta sua responsabilidade penal. A Procuradoria sustenta que houve adesão dolosa à motivação ideológica dos mandantes, o que, conforme o entendimento do MPF, é suficiente para caracterizar o dolo exigido pela Lei Antiterrorismo.
O caso é considerado emblemático pelo MPF. Envolve ações como recrutamento para o terrorismo, treinamentos no Líbano, aquisição de equipamentos de espionagem, identificação de alvos da comunidade judaica e mapeamento de rotas de fuga do Brasil sem controle migratório. A investigação integra a “Operação Trapiche”, considerada o primeiro caso em que o sistema de justiça brasileiro analisou condutas atribuídas à ala militar do grupo libanês Hezbollah para ações terroristas em território nacional.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: mpf / STJ / Terrrorismo / TRF6