Homem é condenado por agressão, ameaças e extorsão contra ex-companheira

TJMG mantém sentença que condenou réu a reclusão e pagamento de 11 dias-multa


Por Tribuna

26/03/2025 às 10h02

condenado
Foto: Reprodução / TJMG

Um homem foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão, além de um mês de detenção no regime semiaberto, pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele foi responsabilizado por agredir e ameaçar uma mulher com quem teve um relacionamento, em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, Nordeste de Minas Gerais.

A sentença ainda inclui a obrigação do pagamento de 11 dias-multa. O “dia-multa” é o valor que o réu deve pagar por cada dia de multa determinado pela sentença. No caso da condenação, ele foi sentenciado a 11 dias-multa, e o valor é calculado com base na sua situação econômica, podendo ser ajustado até 15 salários mínimos. O dinheiro é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 6 de setembro de 2021, quando o réu, inconformado com o fim do relacionamento de dois meses, agrediu fisicamente a mulher com uma garrafa de cerveja quebrada. Dois dias depois, ele a ameaçou, dizendo que iria divulgar fotos íntimas dela nas redes sociais, com o objetivo de a prejudicar profissionalmente, e ainda afirmou que a mataria caso não reatassem.

O réu foi condenado pelos crimes de extorsão, agressão e ameaça. Após a sentença, ele recorreu, alegando que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de extorsão. No entanto, o relator, desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, rejeitou a argumentação, ressaltando que a perícia comprovou a extorsão por meio de mensagens trocadas entre o réu e a vítima. Nesse caso, ficou claro que a mulher pagou uma quantia em dinheiro ao ex-companheiro para que ele parasse com o comportamento, mas ele não interrompeu as ameaças.

Tópicos: justiça / pedra azul / TJMG

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.