Mulher trans recebe indenização após ser proibida de usar banheiro feminino de empresa

Juiz responsável pelo caso reforçou necessidade de condutas discriminatórias a grupos minoritários serem combatidas


Por Pâmela Costa

26/03/2024 às 09h41

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu pela indenização de R$ 5 mil para uma mulher trans que foi proibida e submetida a situação vexatória ao usar o banheiro feminino da empresa de telecomunicação onde trabalhava em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, localizada a cerca de 265 quilômetros de Juiz de Fora.

Conforme o tribunal, a mulher relatou que após o segundo mês de trabalho avisou sobre a transição de gênero, apresentou documentos probatórios, utilizou o nome social, vestimentas femininas e passou a utilizar o banheiro feminino da empresa, até ser advertida.

Durante o período em que trabalhava no local, entretanto, ela teria recebido uma advertência verbal ao usar o banheiro. O fato repercutiu em comentários dentro da empresa e constrangimento para a funcionária. A instituição, apesar de ter negado que o fato tenha ocorrido, informou que colegas de trabalho demonstraram resistência, com reclamações feitas à coordenação. No entendimento do magistrado do caso, isso evidencia que a situação alegada pela funcionária, de fato, ocorreu.

Na visão do juiz responsável pelo caso, foi reconhecido o ato ilícito praticado pela empresa contra a funcionária e deferido o pagamento por danos morais. “Tendo em vista a lesão sofrida, a natureza do dano, a capacidade econômica da ré, e, como fatores atenuantes, o fato de a autora ter conseguido continuar utilizando o banheiro feminino após advertência e a reclamada ter permitido a utilização do nome social e vestimentas femininas na empresa, fixo a indenização em R$ 5 mil”, concluiu o juiz. A empresa tentou recorrer da decisão, mas a condenação foi mantida, e o processo, arquivado.

O juiz Vitor Martins Pombo, durante a atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reforçou a necessidade de condutas discriminatórias a grupos minoritários serem combatidas. “Sabe-se que, além do gênero biológico, que é definido por condições congênitas objetivas do corpo humano, existe também o gênero psíquico, o qual é autônomo e não está vinculado aos atributos físicos, tampouco orientações ou preferências sexuais. Ele é subjetivo, porque decorre da autoafirmação da identidade”, pontuou.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.