MPF denuncia oito pessoas por garimpo ilegal de ouro em área protegida em Minas Gerais
Operação identificou estrutura organizada para exploração irregular de ouro com uso de balsas e mergulho
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas à Justiça Federal por envolvimento em atividades de garimpo ilegal no leito do Rio das Velhas, no município de Rio Acima, na região metropolitana de Belo Horizonte. A acusação inclui os crimes de exploração de recursos minerais sem autorização, usurpação de patrimônio da União e associação criminosa. O processo decorre da Operação Drákon, deflagrada em abril deste ano com participação do Ibama e da Polícia Militar.
Sete acusados teriam atuado em conjunto de forma estruturada para explorar ilegalmente ouro em área de preservação ambiental. Um oitavo denunciado, estrangeiro, foi acusado de realizar a exploração de maneira independente na mesma região. A investigação identificou o uso de balsas, bombas de sucção, compressores, motores e roupas de mergulho para a atividade. Na operação, foram apreendidos 10,135 gramas de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 6 mil.
Estrutura criminosa
De acordo com a denúncia, um dos acusados foi identificado como líder do grupo. Ele coordenava as operações, providenciava transporte até as balsas, fornecia alojamento, custeava combustível e distribuía lucros e pagamentos. Conversas obtidas em aplicativos de mensagens mostraram que era tratado como “chefe”. Outro denunciado teria atuado como auxiliar logístico, guardando combustíveis e alertando sobre a presença policial. Os demais atuavam diretamente na extração por dragagem e mergulho.
Crimes ambientais e danos
O MPF ressaltou que a atividade ocorreu sem licença da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e sem título minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM). A conduta configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, e usurpação de matéria-prima da União, nos termos da Lei nº 8.176/1991.
A perícia apontou danos ambientais significativos. O local explorado está em área de preservação inserida nos limites da Lei da Mata Atlântica (Lei n° 11.428/2006), dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual Sul RMBH e na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela. Foram constatadas supressão de vegetação, assoreamento do rio e acúmulo de resíduos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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