Edital da PJF concede até 90% de desconto em juros e multas para débitos ativos
Edital de transação define regras para ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP e ITBI em Juiz de Fora
A PJF abriu uma modalidade padronizada de acordo para quem tem débitos já inscritos em dívida ativa: a ‘transação por adesão’. Pelo edital, contribuintes com créditos tributários e não tributários do Município e de suas entidades, inscritos até 31 de dezembro de 2024, podem aderir a condições de pagamento à vista ou parcelado, com reduções de juros e multas. O alcance inclui ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP e ITBI, além de multas e outras cobranças administrativas que estejam em dívida ativa.
A adesão pode ser feita para pagamento à vista ou parcelado. Segundo o edital, pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ter redução de até 90% sobre os encargos da dívida, ou seja, sobre juros e multa de mora. Multa de mora é a penalidade cobrada pelo atraso no pagamento de um débito. Ela incide uma única vez (como um “percentual fixo” sobre o valor principal) a partir do dia seguinte ao vencimento.
Para as demais pessoas jurídicas, o desconto máximo é de 80%. Já nos casos de autos por descumprimento de obrigação acessória — como, por exemplo, não emitir nota fiscal ou deixar de apresentar declaração obrigatória — o abatimento é de 50% sobre a multa aplicada, além da mora e dos juros incidentes. O valor principal do débito não sofre redução em nenhuma das situações.
O interessado deve aderir presencialmente em uma unidade do DIGA ou pela internet, no Prefeitura Ágil, até 2 de dezembro de 2025. Após a adesão, o pagamento precisa ocorrer em até três dias úteis. É necessário preencher os dados conforme a documentação exigida para pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
* CPF ou CNPJ
* Endereço para notificação e, no caso de pessoa jurídica, também dos sócios
* E-mail para comunicação oficial
* Telefone para contato
* Cópia de certidão de óbito, se cabível
* Procuração, em caso de representação
* Comprovação de posse ou propriedade do imóvel quando houver divergência com o cadastro imobiliário municipal; em caso de propriedade, apresentar RGI atualizado nos últimos 30 dias, se cabível
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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