Trabalhadora demitida por beber no local de trabalho tem justa causa revertida
Autora da ação também será indenizada por danos morais
Uma trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada bebendo no local de trabalho, teve a demissão por justa causa revertida e receberá R$ 3 mil por danos morais por conduta abusiva da empresa. A decisão foi tomada pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
A loja afirmou que a profissional infringiu as normas de conduta ao consumir bebida alcoólica no ambiente de trabalho e em horário de expediente, comprovando a ação com imagens do circuito interno que foram anexadas ao processo. Porém, admitiu que tais regras foram passadas verbalmente e que, durante os quatro anos de serviço, não foram registradas outras ocorrências desabonadoras da ex-empregada.
Além do registro do circuito interno, uma testemunha confirmou o ocorrido. A trabalhadora admitiu o consumo, mas afirmou que foi após o horário contratual. Diante das alegações, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à autora da ação, garantindo a reversão da justa causa aplicada.
A empresa interpôs recurso contra a decisão de primeiro grau, mas ela foi mantida pelo juiz Adriano Antônio Borges, relator do processo. O magistrado afirmou que a empresa não demonstrou que a autora tenha cometido falta grave suficiente para a dispensa imediata por justa causa. Além disso, determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, que havia sido recusado em primeira instância.