Faculdade é condenada a indenizar estudante em R$ 12 mil

Instituição de ensino encerrou curso sem comunicação prévia, de acordo com a Justiça


Por Bernardo Marchiori

23/12/2024 às 14h02

Uma faculdade foi condenada a indenizar uma aluna em R$ 12 mil, por danos morais, por encerrar o curso que a estudante fazia sem comunicação prévia. A sentença, da Comarca de Belo Horizonte, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo, a estudante argumentou que deu início aos estudos no primeiro semestre de 2022, após fechar o contrato. As aulas foram ministradas até junho de 2023, quando ela descobriu, por meio de matéria publicada em um portal de notícias, que a instituição de ensino seria fechada. Segundo a aluna, a faculdade não teria comunicado o encerramento das atividades. Com isso, ela decidiu ajuizar ação cobrando indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais.

Em sua defesa, a instituição de ensino argumentou que a suspensão dos cursos teria ocorrido devido a um realinhamento estratégico do grupo do qual faz parte e que vinha “enfrentando perdas financeiras significativas em suas atividades na capital mineira”. A empresa justificou que o ato faz parte de sua autonomia didático-científica e administrativa, não havendo “falha na prestação do serviço, mas sim o exercício legítimo de seu direito constitucional”.

Apesar disso, os argumentos não convenceram o juízo da 1ª instância, que afirmou na decisão que não foram apresentados documentos válidos para comprovar a notificação da estudante sobre o cancelamento do curso. O magistrado condenou a empresa a indenizar a aluna em R$ 12 mil. Diante disso, as duas partes recorreram, mas a decisão foi mantida pelo relator do caso, que negou tanto o aumento como a diminuição do valor.

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