Homem trans será indenizado por banco que não alterou seu nome

Incongruência de nome, já atualizado nas repartições públicas, no sistema bancário fez com que cliente tivesse prejuízos


Por Pâmela Costa

23/05/2024 às 09h45

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Nome do homem trans já havia sido modificado legalmente nas repartições públicas, segundo o TJMG (Foto: Cecília Perdezoli/TJMG)

Um homem trans vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais por não ter tido seu nome adequado em registros de um banco. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou o parecer de uma comarca da Zona da Mata, não especificada no comunicado. 

O Tribunal considerou, entre outros aspectos, que em 2022 o homem fez a retificação do nome a fim de adequá-lo a sua identidade de gênero. A emissão de novos documentos civis já havia sido atualizada nas repartições públicas.

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Homem trans não conseguiu atualizar nome no sistema

Quando o cliente tentou atualizar os documentos no sistema do banco, a instituição não aceitou realizar a retificação. O homem entrou com uma ação contra o banco sob alegação de prejuízos financeiros, uma vez que não conseguia receber por causa da incompatibilidade das informações no sistema.

Em 1º instância, o caso foi indeferido, mas o cliente recorreu e a sentença foi modificada. Para o desembargador João Cancio, “a instituição publicizou a condição de transgênero do cliente, gerando confusão em sua vida pessoal e nas suas atividades comerciais, o que constitui mais do que simples desconforto ou mero aborrecimento”.

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